Responsabilidade do Estado por atos das forças policiais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2000
Autor(a) principal: Rosa, Paulo Tadeu Rodrigues [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/89906
Resumo: O Estado é o responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e desenvolve suas atividades por meio das forças policiais. A missão das forças policiais é assegurar ao cidadão o exercício dos direitos e garantias fundamentais e o direito à segurança pública. Os agentes policiais encontram-se legitimados a empregarem à força quando esta for necessária para o cumprimento de suas funções. O uso da força deve estar sujeito aos limites da lei, evitando-se o abuso e o excesso que podem levar à prática de atos arbitrários. A responsabilidade do Estado é objetiva, bastando ao administrado demonstrar o nexo de causalidade existente entre o dano e o ato praticado para que seja indenizado. O fundamento legal da responsabilidade do Estado é o art. 37, § 6º, da Constituição Federal do Brasil. A ação de indenização por atos das forças policiais deve ser proposta contra a Fazenda Pública, e o Estado em sua defesa poderá alegar a ocorrência de uma das excludentes de responsabilidade. O uso legítimo da força ou a ocorrência de uma das excludentes afastam ou diminuem os valores devidos ao administrado pelo dano suportado.