Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2000 |
Autor(a) principal: |
Rosa, Paulo Tadeu Rodrigues [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/89906
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Resumo: |
O Estado é o responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e desenvolve suas atividades por meio das forças policiais. A missão das forças policiais é assegurar ao cidadão o exercício dos direitos e garantias fundamentais e o direito à segurança pública. Os agentes policiais encontram-se legitimados a empregarem à força quando esta for necessária para o cumprimento de suas funções. O uso da força deve estar sujeito aos limites da lei, evitando-se o abuso e o excesso que podem levar à prática de atos arbitrários. A responsabilidade do Estado é objetiva, bastando ao administrado demonstrar o nexo de causalidade existente entre o dano e o ato praticado para que seja indenizado. O fundamento legal da responsabilidade do Estado é o art. 37, § 6º, da Constituição Federal do Brasil. A ação de indenização por atos das forças policiais deve ser proposta contra a Fazenda Pública, e o Estado em sua defesa poderá alegar a ocorrência de uma das excludentes de responsabilidade. O uso legítimo da força ou a ocorrência de uma das excludentes afastam ou diminuem os valores devidos ao administrado pelo dano suportado. |