Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Carrijo, Danila |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/180287
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Resumo: |
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, reconhece a saúde como “um direito de todos e um dever do Estado”. Entretanto, como consequência às contrarreformas neoliberais, iniciadas a partir de 1990 e que objetivaram a retirada dos direitos e privatização das políticas sociais, muitos direitos que deveriam ser amplamente garantidos pelo Estado passam a não ter a sua efetivação concretizada, entre eles o direito à saúde. Diante do quadro, cidadãos brasileiros buscam judicialmente o direito à saúde e, assim, o Poder Judiciário, numa frequência cada vez maior, recebe processos de medicamentos, exames ou tratamentos de saúde, que não foram disponibilizados pelo SUS. Este fenômeno é denominado de judicialização do direito à saúde e está presente no Brasil desde a década de 1990, sendo evidenciado nos últimos anos grande aumento no número das demandas. O estudo realizado acerca deste fenômeno na Comarca de Franca objetivou identificar a efetividade do direito à saúde pela via judicial. Para tanto, realizou-se um estudo documental em ações judiciais (Justiça Estadual), com amostra obtida em período compreendido de março de 2014 a março de 2017. Buscou-se ainda, uma aproximação com a realidade de Portugal quanto ao direito à saúde, experiência possibilitada através do Programa Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), considerando que o citado país possui um sistema de saúde com semelhanças ao brasileiro. A questão central da investigação realizada em Portugal se relaciona aos caminhos do acesso à saúde em Lisboa e região. Em ambos os estudos foi adotada a abordagem qualitativa e a metodologia também pautada na revisão bibliográfica, com referencial teórico de autores que discutem o tema e questões afins. No estudo no exterior foram realizadas entrevistas semiestruturadas com assistentes sociais de hospitais de Lisboa e região. As análises dos dados ocorreram através de categorias que emergiram da realidade concreta. Os resultados no Brasil apontaram para o deferimento judicial dos pedidos dos casos estudados, à exceção dos medicamentos ainda não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Quanto ao estudo em Portugal, os relatos das profissionais evidenciaram que, não obstante não haver judicialização no citado país, não se pode concluir a garantia de atendimento de “tudo para todos”. Identifica-se que o enfrentamento do contexto da saúde no Brasil aponta para a relevância de práticas multiprofissionais e, aos atores fica o desafio da judicialização, entre eles, os assistente sociais, salientando que as inovações quanto ao direito à saúde no pós 1988 trouxeram mudanças muito significativas, que vão ao encontro do Projeto Ético-Político do Serviço Social, mas que por outro lado, representam um desafio ao profissional, devido à conjuntura atual da saúde no Brasil. |