Direito intertemporal no Código Florestal Brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Liboni, Lívia Bartocci [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/98954
Resumo: Atualmente o meio ambiente tem sido um dos assuntos mais instigantes sob todos os aspectos, tendo em vista a sua importância para a manutenção da vida. Com isso, as políticas públicas e as legislações que regulam a ação do homem sobre a natureza se tornaram alvo de constantes discussões na busca do diálogo que deve existir entre a necessidade de preservação e a busca pelo desenvolvimento. Diante de toda a movimentação na incessante procura de se adequar o Código Florestal brasileiro, Lei n. 4.771/64, às demandas dos ambientalistas e ruralistas, ficou por muito tempo esquecida, tanto pelos juristas como pelos legisladores, a necessidade de se interpretar referido estatuto sob a ótica de princípios constitucionais basilares. Considerando todas as alterações já realizadas na lei infraconstitucional, tornaramse inaplicáveis as suas determinações dentro do chamado ordenamento jurídico, em razão da questionabilidade de se impor, de forma imperativa, a aplicação de lei nova a direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. O direito intertemporal brasileiro é peculiar e determina como regra geral a aplicação imediata da lei nova, desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Esta limitação constitucional constante do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e do art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, reflete o princípio da irretroatividade da lei, como cláusula pétrea e garantia fundamental. Não obstante o princípio constitucional da irretroatividade da lei atender a desejada harmonia jurídica, no que tange ao Código Florestal ora revogado, prioritariamente ao instituto da Reserva Legal, o que se refletia era nada mais que a temida insegurança jurídica instalada. Com a aprovação do Novo Código Florestal...