Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Uenaka, Marcelo Ferracioli |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/243787
|
Resumo: |
O estudo traz a discussão da incorporação da Portaria nº 2.117 de 06 de dezembro de 2019 no ambiente acadêmico contemporâneo e o seu significado pedagógico, a qual dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade remota ou de Ensino a Distância (EaD) em cursos de graduação presenciais ofertados por instituições de ensino superior do Sistema Federal de Ensino, de até 40%, exceto nos cursos de medicina. Para isso, apresenta-se a Portaria em questão, uma revisão na legislação e portarias sobre a temática, no período de 2001 a 2021 que oficializam a possibilidade de oferta de disciplinas na modalidade a distância, além de uma pesquisa bibliométrica no banco de dados da Capes, na última década e entrevistas semiestruturadas com coordenadores de instituições de ensino superior, particular e pública de Lins/SP. E, ainda, inclui-se um panorama sobre a aplicabilidade e atendimento desta Portaria, no que se refere às interferências pedagógicas promovidas por ela nas faculdades amostradas, discorrendo sobre o período de isolamento social na pandemia da Covid, no qual foi aprovada a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, alterando a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que permitiu atividades remotas para o ensino básico e superior, público e particular, no Estado de São Paulo até o fim de 2021. De tal verificou-se as contribuições e flexibilizações da Portaria 2.117 na virtualização do ensino presencial superior, tanto antes da pandemia quanto depois, relatando aspectos que vão desde a reorganização de currículos, as substituições de aulas por atividades não presenciais e síncronas, até as mudanças comportamentais de hábitos cotidianos em docentes e discentes, face ao maior uso das mídias digitais e as possíveis aplicações do ensino híbrido. Por isso, entende-se que este estudo é importante neste novo cenário, pois caminha juntamente com as novas políticas públicas de acesso ao ensino superior, a conscientização da população em relação ao seu potencial de alcance, personalização e temporalidade, que a tecnologia traz para o campo da educação e que pode oferecer dinamismo pedagógico e custos operacionais menores para as instituições de ensino superior. |