A qualidade dos serviços educacionais e a proteção do código de defesa do consumidor

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2001
Autor(a) principal: Duarte, Clotildes Fagundes [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/89899
Resumo: A qualidade dos Serviços Educacionais e a proteção do Código do Consumidor é o objeto de estudo nesta pesquisa. O binômio lucratividade X qualidade na educação nacional tem emergido como uma fonte de preocupação pelos órgãos normatizadores e fiscalizadores deste setor, bem como por toda sociedade civil. Face a esta constatação, pretende a presente pesquisa demonstrar que, o ensino privado, além de submeter-se à todas normativas da educação nacional e da autorização e avaliação da qualidade pelo Poder Público, como um imperativo constitucional e infra-constitucional, deve atender ainda aos princípios da ordem econômica e do Código de Defesa do Consumidor, posto que serviço remunerado. Considerando a extensa subjetividade do conceito qualidade, a presente pesquisa busca nos indicadores Legais e Institucionais, a moderna concepção de Qualidade de Ensino. Nesta esteira, o estudo apresenta suporte teórico para afirmar a possibilidade jurídica da aplicabilidade do Direito do Consumidor às relações de consumo do Ensino, não apenas no que se refere aos custos, preços e propaganda enganosa, mas sobretudo em relação à qualidade do Ensino ministrado, coibindo os excessos de lucratividade advindos da falta do comprometimento com o caráter social inerente à Educação. Desta forma, está o prestador de Ensino, a exemplo dos demais prestadores de serviços no mercado, obrigado a oferecer serviços adequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como serviços que atendam as normas regulamentares de prestabilidade, sob pena da competente ação de responsabilidade pelos vícios de qualidade, conforme permissivo contido no Código de Defesa do Consumidor.