Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Cardozo, Fernanda Antonioli |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/166362
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Resumo: |
O presente trabalho tem por escopo a análise jurídica, bioética e sociológica das relações sociais ensejadoras de uma nova estrutura familiar pautada no afeto como elemento principal. Se parte do marco referencial de quebra de paradigmas e estamentos proposta pela Revolução Francesa refletida na liquidez dos valores arcaico-medievais e por isso se designa dois pilares estruturadores: as novas formas de famílias possibilitadoras da sobreposição da socioafetividade em detrimento dos vínculos biológicos, e a evolução técnico-científica como pórtico para o estudo das técnicas de reprodução assistida e da adoção homoafetiva de embriões excedentários. Ao se trabalhar com filiação e com bioética, esta tida como reforço para o lado mais frágil de qualquer inter-relação histórica e socialmente determinada, inevitavelmente se defronta com os elevados índices de crianças e adolescentes sob recolhimento institucional, com a morosidade do processo de adoção e com o também elevado número de pessoas que integram o Cadastro Nacional de Adoção na expectativa de se valerem dos laços socioafetivos para composição da família. Posto que são mais de quarenta e seis mil menores privados de convivência familiar, a discussão proposta encontra razão de persistir e apontar os entraves do processo de adoção, bem como traçar possíveis soluções para sua morosidade. A dignidade da pessoa humana, elevada ao patamar de princípio norteador das relações jurídicas, delineia, em consonância com análise pautada da bioética global, a necessidade de se estender como garantia de direitos fundamentais inerentes à criança e ao adolescente. Todavia, se nota ineficiência da prestação da dignidade pela via estatal, fato que enseja no elevado número de menores sob acolhimento institucional, privados de convivência familiar e oportunidades que lhe facultem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Assim sendo, se faz necessária propositura do Anteprojeto do Estatuto da Adoção formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM), que visa a celeridade do processo de adoção pautado na diminuição de prazos, do acompanhamento psicológico feito por equipe técnica, maior apoio às mães que pretendem entregar seu filho à adoção e desburocratizar o procedimento de destituição do poder familiar. Outrossim, no que tange à adoção de embriões excedentários em contraposição (ou não) à adoção de crianças nascidas, se entende que as interpretações morais das sociedades plurais e democráticas do século XXI devem ensejar o respeito às escolhas individuais de forma a promover a tolerância; de forma a promover a não sobreposição de interesses, mas o a junção de todos os elementos e conceitos que se iluminam mutuamente, proporcionando uma noção mais palpável e harmônica das realidades social e científica, que são latentes e devem constar nas discussões e preocupações jurídicas. |