As dimensões conceituais da informação no Direito: um estudo da legislação brasileira a partir da Constituição Federal de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Santos, João Carlos Gardini [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/214273
Resumo: A Ciência da Informação e o Direito, enquanto espaços científicos integrantes das denominadas Ciências Sociais Aplicadas, possuem assuntos convergentes que, quando analisados interdisciplinarmente, são capazes de oferecer novas perspectivas e conhecimentos para a solução de problemas comuns. Nesse sentido, e considerando que a informação é um conceito compreendido como heterogêneo e utilizado em diversas áreas do conhecimento de forma diversificada e muitas vezes como sinônimo de comunicação, dado, conhecimento, mensagem, etc., a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar as dimensões conceituais da informação na legislação federal brasileira promulgada após a vigência da Constituição Federal de 1988. Para tanto, utilizou-se a metodologia da análise de conteúdo aplicada às espécies normativas federais brasileiras (Constituição Federal, leis complementares e leis ordinárias) promulgadas entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 2018 - período de 30 anos completos. A partir do corpus recuperado - 4.012 documentos legais com incidências dos termos informação e informações - identificaram-se nove dimensões conceituais da informação na legislação federal brasileira: como objeto (documentos potencialmente informativos); como objetivo (transferência de informação); como valor (direito de acesso à informação); como contexto (sistemas e órgãos de informação); como conceito qualificado (adjetivações ao substantivo abstrato informação); como tecnologia (inovações tecnológicas no Direito); como espaço profissional (diversos profissionais da informação); como fundamento (princípios jurídicos); e como fonte (origem da informação). Os resultados permitiram concluir que: a) na perspectiva do Direito brasileiro, há uma ampliação do conceito de informação proposto por Buckland (informação-como-processo; informação-como-conhecimento; e informação-como-coisa); b) a importância atribuída pela legislação federal brasileira à informação é bastante relevante e específica em razão de o termo estar diretamente vinculado às questões como, por exemplo, a prova documental, a transmissão e o uso da informação e o direito de acesso à informação; e c) que a informação, ao contrário do que representa o Tesauro do Supremo Tribunal Federal, trata-se verdadeiramente de um instituto jurídico, especialmente após a promulgação da LAI, que a evidencia como tal (como objeto de estudo do Direito), razão pela qual ela demanda um tratamento legal diferenciado - que garanta o seu caráter público como regra e o sigilo como exceção - em razão da sua condição de ser essencial para a manutenção do bom convívio social.