Gestão de conflitos no compartilhamento do uso múltiplo das águas: estudos de casos (demanda entre piscicultores, CESP e ONS; hidrovia Tietê-Paraná e transposição do rio Paraíba do Sul)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Peron, Tiago Vinícius de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/250338
Resumo: Diante da crise no estado de São Paulo, selecionou-se 3 estudos de caso: a demanda entre piscicultores, CESP e ONS; a Hidrovia Tietê-Paraná e a Transposição de águas do Rio Paraíba do Sul. A escassez hídrica tem provocado a crise da água. Foi selecionada a grande crise hídrica de 2014/2016. Busca-se analisar como tais disputas ocorreram, sua natureza, características, causas, relações, os tratamentos dispensados, impactos, visando possível replicação/melhorias em demandas da atualidade ou do futuro. Os conflitos relacionados aos recursos hídricos consistem em uma relação de interdependência entre dois ou mais sujeitos, na qual pelo menos um deles percebe que seus objetivos a propósito de qualquer um dos aspectos relacionados com os recursos hídricos é incompatível com os interesses do outro, ou dos outros”. O conflito não pode ser visto unicamente de forma negativa. Os CBHs têm papel essencial e legal ao abrigar na arena política os diversos discursos, possibilitando a interação e a negociação dos atores, entretanto, tal competência tem sido pouco explorada. Faz sentido que se possa buscar a técnica de resolução de conflitos que seja mais adequada às peculiaridades de cada litígio. Síndrome de litigiosidade. ODS intimamente ligadas ao presente trabalho: 10 (Redução de Desigualdades); 6 (Água Potável e Saneamento); 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e o 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes). O processo de governança das águas surge como uma interligação entre os sistemas sociais, políticos, econômicos e administrativos, para que todos os sujeitos envolvidos façam parte desse gerenciamento da referida governança. A Lei Federal n.º 9.433/1997 e a criação da ANA, modificaram a gestão institucionalmente fragmentada. A nova ordem visa a gestão descentralizada, a democratização do recurso e a participação da sociedade, que no caso das disputas ambientais, envolvem bem de uso comum de todos. No Brasil, o Judiciário é a forma mais popular de intervenção em conflitos. Dentre os principais métodos adequados de tratamento de conflitos (ADR ou MASC), destaca-se para o fim desse trabalho, a negociação e a mediação. Tem-se o “modelo multiportas”. Se ater às consequências de determinada conduta (ou decisão) compõe a base para tecer juízos a respeito, sendo o chamado “Consequencialismo Jurídico” (LINDB). Atenção às situações de disputas em face de usos múltiplos da água. Pesquisa documental e estudos de casos. Como resultados e respectivas conclusões, quanto à estiagem de Ilha Solteira e a demanda entre piscicultores, CESP e ONS, houve processo judicial, mas em razão do tempo para conclusão, perdeu-se objeto, mostrando-se improdutivo o tratamento utilizado. Em relação ao impacto da escassez hídrica na Hidrovia Tietê-Paraná, foi tratado por meio de realização de reuniões periódicas (Sala de Crise), mantendo a relação dos envolvidos, recomendável com outras práticas. No caso da Transposição do Rio Paraíba do Sul, foi judicializada a questão, entretanto, por meio de diálogo e audiência de mediação (STF) houve êxito, pois, os envolvidos se compuseram. A adoção de métodos adequados para o tratamento de conflitos não deve ter como enfoque, por exemplo, apenas a celeridade, mas dar assistência compatível ao caso em foco.