O conceito de humanismo nas diretrizes curriculares Nacionais para o Ensino Médio

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Santos, Genivaldo de Souza [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/96328
Resumo: A filosofia nos leva em sua radicalidade ao questionamento do que à primeira vista parece pueril, como criança que frente ao “óbvio” pergunta: o que é isto?! Partindo do pensamento filosófico colocamos a questão: O que é o humanismo? Tocar na questão do humanismo é, ao mesmo tempo, tocar naquilo que confere humanidade ao homem. Como duvidar do homem? Como duvidar da possibilidade humana? Indagações que não fazem sentido para o senso comum – ainda. Nietzsche (1987) ao anunciar a “morte de deus” “abriu” o caminho para que depois Foucault (1966) anunciasse a “morte do homem” e consigo a negação do humanismo e do sujeito. As crises que abalam a estrutura da sociedade contemporânea: crise da família, crise da escola, crise da educação, entre outras, adquire a forma de uma fórmula comum: “crise do homem”. Não afirmamos que a educação deva se alinhar ao humanismo ou ao anti-humanismo, mas questionamos a postura do legislador que, de antemão, ao afirmar um humanismo, estabelece “verdades” sem a necessidade de justificativas por se tratar de um assunto óbvio. Mas qual a “obviedade” do humanismo? Assim, a centralidade de nossa pesquisa, repousou sobre a inquietante questão: qual o sentido do humanismo para as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio? A volta ao texto das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio na tentativa de delinear definições do humanismo e de conceitos próximos a ele, como pessoa humana, sujeito, formação moral foi necessária, bem como o estabelecimento de ligações entre o documento analisado com as Leis de Diretrizes e Bases Nº 9394/96 com a Constituição Federativa do Brasil (1988). Para em seguida percebemos, então, que, quando confrontado com o humanismo da tradição filosófica, via Existencialismo ateu sartreano, a hermenêutica do discurso do humanismo...