Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Peres, Gislaine Alves Liporoni [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/139545
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Resumo: |
Esta tese aborda o tema da gestão do trabalho na Política de Assistência Social, instituída pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), com o objetivo de compreender a gestão do trabalho no SUAS, a partir de reflexões sobre o conceito desse eixo fundamental da política e da análise sobre o significado atribuído à gestão pelos responsáveis por essa norma reguladora nos municípios da região de Franca/SP. Para aprofundar a compreensão sobre o objeto de estudo – a gestão do trabalho na Política de Assistência Social – no âmbito municipal, foi realizada pesquisa teórica, exame de documentos, legislações e consultas a organismos públicos – um estadual e vários federais. O estudo seguiu o método indutivo, utilizando a abordagem qualitativa. A investigação de campo compreendeu a realização de entrevistas com os sujeitos, gestores municipais de assistência social e coordenadores de entidades de assistência social, através da aplicação de formulário semiestruturado contendo questões fechadas que identificaram o perfil dos sujeitos e das entidades de assistência social, assim como questões abertas, permitindo maior aproximação com a realidade da gestão do trabalho nos municípios. As falas dos sujeitos revelaram tanto os avanços quanto os limites à implantação da NOB-RH/SUAS nos municípios da região de Franca e deram origem às categorias empíricas, levando à conclusão de que o Estado não dispõe das condições técnicas, políticas e financeiras necessárias para assumir e executar a responsabilidade da sua primazia sobre a NOB-RH/SUAS, apontando para a necessidade de revisão da normativa. |