Análise dos critérios do meio físico aplicados na definição de áreas para aterros sanitários nos processos de licenciamento ambiental: realidade e perspectivas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Aguiar, Maisa Comar Pinhotti
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/191217
Resumo: O presente estudo teve como objetivo principal analisar a incorporação dos critérios do meio físico na seleção de áreas para implantação de aterros sanitários nos processos de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo. A investigação foi realizada a partir da análise de estudos ambientais de aterros sanitários (EIA/RIMA e RAP) apresentados para a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), em atendimento ao processo de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo. A avaliação da incorporação dos critérios na seleção das áreas nos processos de licenciamento baseou-se em aterros sanitários localizados nas áreas de alta, média e baixa vulnerabilidade à contaminação de águas subterrâneas, conforme Mapa de Vulnerabilidade à Contaminação de Águas Subterrâneas do Estado de São Paulo (IG/DAEE/CETESB, 1997). Foram selecionados um (01) aterro na área de alta vulnerabilidade, dois (02) na de média vulnerabilidade e três (03) na área de baixa vulnerabilidade. A análise dos critérios do meio físico dos EIA-RIMA foi pautada nos capítulos de “Alternativas Locacionais” e “Diagnóstico do Meio Físico”. Com base nos resultados da avaliação dos relatórios ambientais verificou-se que, usualmente, o meio físico não foi considerado determinante na seleção da área de implantação do aterro, predominando critérios financeiros na escolha locacional dentre as alternativas apontadas para cada área. Quanto à caracterização do meio físico apresentada nos relatórios, ela atendeu, em linhas gerais, às indicações dos aspectos a serem abordados conforme Manual de Elaboração de EIA/RIMA. Essa abordagem, no entanto, é realizada de forma descritiva, sem discussão e integração dos dados apresentados. Em alguns aterros estudados, apesar dessa caracterização apontar propriedades desfavoráveis do meio como solo com elevado coeficiente de permeabilidade, nível de água raso (espessura insaturada menor que 2,0 m) ou proximidade do aterro com corpos de água superficiais, isso não foi ponderado pelo órgão licenciador que emitiu as licenças ambientais com as exigências técnicas de praxe, sem solicitar alterações no projeto apresentado ou acrescentar exigências especificas para cada aterro. Constatou-se que uma maior vulnerabilidade do meio físico condicionou alterações na qualidade ambiental local como a contaminação da água subterrânea observada em alguns aterros sanitários estudados. Em relação ao alinhamento dos critérios de análise do meio físico utilizados pela CETESB e por órgãos licenciadores no exterior, verificou-se que os valores considerados no Estado de São Paulo para critérios como o coeficiente de permeabilidade e espessura da zona insaturada são menos restritivos que os empregados pelos demais órgãos. Isso se deve ao fato de a CETESB considerar em sua análise as condições mínimas estabelecidas pela NBR 13896/97. A utilização de valores mais restritivos, que inclusive já possuem previsão legal em norma, seguramente representam uma proteção adicional ao meio ambiente, além das proporcionadas pelos mecanismos de proteção do próprio aterro sanitário