Inclusão da geração distribuída na base de remuneração regulatória de sistemas de distribuição de energia elétrica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Pinto, Leandro Arthur
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/214543
Resumo: No atual modelo de geração distribuída, os ativos inseridos pelos microgeradores não são levados em consideração para a formação da base regulatória conforme resolução em vigência. São considerados para a formação da base de remuneratória os ativos inseridos em redes de distribuição. A regulação atual define na composição tarifária que estes ativos fazem parte da parcela da composição tarifária a qual a concessionária consegue fazer gestão, denominada parcela B. O presente trabalho apresenta uma proposta de remodelagem de composição tarifária, considerando os ativos inseridos na geração como parte integrante da Base de Remuneração Regulatória da distribuidora, cujo repasse é feito diretamente para o interessado na inserção de equipamentos geradores, complementando o modelo de compensação de crédito atualmente aplicado.