O impacto da reforma trabalhista no equilíbrio labor-ambiental dos trabalhadores terceirizados: perspectivas e projeções à luz da experiência portuguesa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Paula, Giovanna Gomes de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/193417
Resumo: A Lei nº 13.429, aprovada em 31 de março de 2017, e a Lei nº 13.467, aprovada em 13 de julho de 2017, trouxeram à tona a antiga forma de se pensar o contexto labor-ambiental a partir de substanciais mudanças no panorama da terceirização e nos dispositivos celetistas. O atual cenário de crise econômica, que se acentua desde 2008, encorajou a instituição de medidas flexibilizatórias da legislação trabalhista, visando ao estímulo da produção e da competitividade. Com as atuais alterações legislativas, o Direito do Trabalho se aproxima do modelo da flexicurity, já adotado na Europa, consistente na redução da proteção do trabalhador no contexto labor-ambiental que, se incorporado ao sistema pátrio sem as modulações necessárias para a cultura e o desenvolvimento do Brasil, não apenas contrariará a Constituição Federal, mas poderá culminar no aumento do número de acidentes de trabalho, devido ao despreparo do trabalhador quanto às técnicas laborativas e ao pouco tempo de aprendizado. Assim, o objetivo do presente estudo consiste em analisar os impactos das alterações legislativas promovidas pelas Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017 no equilíbrio do meio ambiente do trabalho, em especial do trabalhador terceirizado, a partir da permissão da terceirização da atividade-fim, bem como examinar a experiência da reforma trabalhista já consolidada em Portugal e eventuais influências do modelo flexicurity europeu nessas alterações, visando identificar quais caminhos o Direito do Trabalho deve seguir no futuro, a fim de evitar a precarização das condições de trabalho e o desequilíbrio labor-ambiental. Busca-se pautar a discussão evidenciando a perspectiva da Constituição Federal de 1988 para a concretização dos preceitos da dignidade da pessoa humana e da proteção do trabalhador. Para tanto, adota-se, como método de procedimento, a pesquisa bibliográfica e, como método de abordagem, o dedutivo. Conclui-se, assim, que a aplicação da flexissegurança se faz incompatível com o panorama nacional, diante da inversão de valores constitucionais, de princípios de proteção ao trabalhador e do real objetivo principal da alteração legislativa.