Análise jurisprudencial sobre violência obstétrica no Tribunal de Justiça de São Paulo no período de 2016 a 2019

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Nunes, Ana Beatriz Cruz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/215415
Resumo: Historicamente, nas esferas públicas ou privadas de suas vidas, as mulheres estiveram submetidas a uma posição de subordinação, razão pela qual são, histórica e estruturalmente, vítimas de diversas formas de violência. Estima-se que uma a cada quatro mulheres sofrem algum tipo de violência durante o parto nas maternidades brasileiras, as quais vão desde tratamentos vexatórios, autoritários e violentos até procedimentos dolorosos e sem o consentimento da parturiente. Assim, o objetivo geral do presente trabalho é compreender como o ordenamento jurídico brasileiro protege essas mulheres contra a violência obstétrica. Especificamente, objetiva-se compreender, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trata a questão da violência obstétrica, sob quais critérios e elementos normativos as decisões são fundamentadas e, por fim, qual o sentido da proteção jurídica dos bens tutelados pelos julgados analisados. Para tal, a presente investigação utiliza-se das metodologias de pesquisa bibliográfica, exploratória, documental e normativa sobre o tema. A análise e interpretação dos resultados se deu a partir dos métodos qualitativo, dialético, hermenêutico, de análise de caso, de análise de jurisprudência e de análise de conteúdo. Os resultados da presente investigação apontam que embora haja um padrão persistente do sistema de justiça em abordar a questão da violência obstétrica sob o prisma da indenização cível e do direito consumerista, foi possível identificar uma mudança gramatical na nomeação das práticas abusivas e de medicalização durante o parto do conceito de erro médico para o conceito de violência obstétrica previsto nas normas de humanização do parto e de tutela dos direitos reprodutivos de titularidade feminina.