Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Clemente, Alexandre Shimizu [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/98933
|
Resumo: |
Desde os tempos mais remotos, o homem sempre buscou um espaço próprio, seja para se proteger das intempéries naturais, seja para abrigar seus pares ou sua prole. Esse espaço físico que surge inerente à condição humana é o que hodiernamente denominamos como moradia. E por se tratar de algo tão intrinsecamente ligado ao indivíduo, não se tardou por reconhecer o acesso ao lar como sendo um verdadeiro direito humano. Assim, o que se assistiu no âmbito internacional foi o surgimento de diversos instrumentos de proteção e promoção deste direito. O presente estudo concentrará esta questão principalmente no Brasil, onde abordará o tratamento constitucional dispensado ao direito à moradia. Para alcançar tal desiderato, será necessário travar diálogos com a sociologia (no que tange ao aspecto sociológico da moradia), a arquitetura, o urbanismo e o Direito Urbanístico, pois não há como pensar na moradia dissociada de sua ambiência natural, ou seja, a cidade. Sendo certo de que não ficaremos adstritos aos conceitos ligados à moradia, bem como sua proteção jurídica, avançaremos em nossa pesquisa, com a análise das políticas públicas empreendidas pelo Estado brasileiro, especialmente no pós 88, ou seja, na nova ordem constitucional. Nosso objetivo será demonstrar que a maioria destas medidas políticas foram insuficientes para a resolução do deficit habitacional, especialmente na camada da população de baixa renda. À guisa de conclusão, demonstraremos as possíveis alternativas que o poder público pode empreender para reduzir esta gigantesca mazela social. |