Avaliação in itinere de política pública: o plano municipal de educação de São Borja em movimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Fernandes, Sergio Brasil
Orientador(a): Colvero, Ronaldo Bernardino lattes
Banca de defesa: Pinto, Muriel lattes, Gamalho, Nola Patrícia lattes, Cantini, Adriana Hartemink lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pampa
Programa de Pós-Graduação: Mestrado Profissional em Políticas Públicas
Departamento: Campus São Borja
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.unipampa.edu.br:8080/jspui/handle/riu/5926
Resumo: Nesta dissertação, inserido no amplo espectro de temáticas que compõem a educação, tem-se como objeto de estudo o Plano Municipal de Educação – PME do município de São Borja-RS, política pública majoritária cujos benefícios podem ser usufruídos por toda a coletividade, tendo custos, também, arcados por todos. A Lei Municipal nº 5.039, de 1º de julho de 2015, que aprova o PME, tem vigência por dez anos e, neste período (de 2015 a 2025), pretende alterar o status quo, no que se refere à educação oferecida em âmbito local. Tal pretensão instigou a responder ao seguinte problema: “Qual a efetividade (impacto) do PME para a melhoria da qualidade da educação no município de São Borja-RS?” A fim de elucidar esse questionamento, delineou-se um objetivo geral, qual seja: “Avaliar o Plano Municipal de Educação – PME de São Borja-RS, no período compreendido entre 2015 e 2019”. Visando atingir esse objetivo desenvolveu-se uma pesquisa aplicada, na qual se utilizaram as pesquisas qualitativa e quantitativa combinadas para abordar o problema e, devido à necessidade de explicitá-lo, optou-se pela pesquisa exploratória do tipo estudo de caso, cujo desenvolvimento deu-se por meio de uma avaliação in itinere (acompanhamento/monitoramento), tendo como procedimento para a coleta de dados o levantamento bibliográfico. Também, fez-se necessário lançar mão de dados secundários das bases do Ministério da Educação – MEC, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre outros. Outrossim, com relação à avaliação in itinere do PME de São Borja-RS, propriamente dita, destaca-se a utilização da “Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educação” proposta pelo MEC para a apreciação da execução das estratégias e dos indicadores utilizados pelo INEP para monitorar o Plano Nacional de Educação – PNE, conforme o “Relatório do 2º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação – 2018”. No desenvolvimento da dissertação, abordam-se, principalmente, duas etapas do ciclo de políticas públicas: a execução e o acompanhamento, as quais são apresentadas de dois modos distintos: um teórico e um prático. O referencial teórico destaca a execução, como a realização efetiva da política, e o acompanhamento, como um processo de supervisão do andamento das atividades estratégicas, bem como de mensuração de resultados em relação às metas estabelecidas. A avaliação in itinere, uma das atividades práticas inerentes ao profissional de políticas públicas, evidencia o monitoramento do PME do município de São Borja-RS cujos resultados mais relevantes apontam que, do total de 20 metas, somente cinco foram alcançadas. São elas: meta 9 – Alfabetização (15 anos ou mais), meta 13 – Ensino superior (proporção de mestres e doutores), meta 14 – Pós-graduação, meta 18 – Educação básica (planos de carreira e piso salarial) e meta 19 – Gestão democrática. Quanto à execução das estratégias relacionadas as 20 metas do PME, verifica-se que, de um total de 240 estratégias, apenas 30 (12,5%) foram executadas com êxito, outras 97 (40,4%) foram atingidas parcialmente e 111 (46,3%) não foram alcançadas, além de duas estratégias (0,8%) consideradas impossíveis de serem avaliadas. Por fim, nas considerações finais, em virtude de diversas correções que se fazem necessárias, argumenta-se sobre a necessidade premente de retificação do PME do município ou, até mesmo, de revogação da Lei Municipal 5.039/2015, com a devida substituição por um novo Plano que contenha um texto mais adequado, no sentido de apresentar metas e estratégias factíveis, devendo estar em consonância com o PNE, mas considerando a realidade local.