Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Barwinski, Sandra Lia Leda Bazzo |
Orientador(a): |
Quadros, Doacir Gonçalves de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/562
|
Resumo: |
Esta pesquisa tem como objetivo compreender as relações de poder, dominação e violência que se travam no âmbito doméstico e familiar, que estão presentes no discurso de superioridade masculina, e interferem e estruturam a organização das instituições políticas e jurídicas no que diz respeito ao direito das mulheres de acesso à Justiça. Atrelada à área de concentração poder, Estado e jurisdição esta pesquisa articula estes três conceitos como elementos dogmáticos da área e confrontando-os ao fenômeno da justiça de gênero. O referencial teórico adotado se baseia na dialética da violência por razão de gênero doméstica e familiar a partir da Filosofia e da Teoria Política, em especial da teoria feminista de Amy Allen (1999) sobre poder, dominação, resistência e solidariedade, e de Nancy Fraser sobre justiça. A jurisdição aqui é tratada na criação da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) como resultado de um processo de contestação e resistência do movimento feminista brasileiro. Configura-se como um importante marco legislativo, instaurando o diálogo institucional sobre a violência em razão de gênero e o direito das mulheres ao acesso à justiça. Diante dos persistentes desafios à implementação da Lei Maria da Penha, identificou-se nesta pesquisa - nas concepções sobre a formação do Estado e poder político -, práticas discursivas que formam, ou deformam, uma pluralidade de objetos e seus regimes. São condições que se estabelecem a partir do discurso do poder como dominação e moldam tanto as posições do sujeito na vida concreta, como os significados culturais, as práticas sociais, as estruturas e as instituições. Refletem nas expectativas, nas escolhas, nas crenças dos indivíduos e nas formas de “dizer o direito”. A Lei Maria da Penha, rompendo com o paradigma então vigente, atribui status jurídico e político à violência doméstica e familiar, contestando padrões sociais, políticos e jurídicos de negligência e banalização. A implementação parcial ou insatisfatória da referida Lei, sugere que o avanço legislativo não refletiu na correspondente mudança do paradigma da justiça. Confirmando as lições de Fraser, pode-se chegar ao diagnóstico de que problemas econômicos-sociais, culturais e políticos, que envolvem redistribuição, reconhecimento e participação, comprometem a participação paritária das mulheres, configurando a injustiça de gênero. |