O problema das organizações criminosas no Brasil: uma análise da “Operação Alexandria” para se (re)pensar o modus operandi estatal no enfrentamento da questão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Salmen, Ygor Nasser Slah
Orientador(a): Souza, André Peixoto de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/1434
Resumo: A presente dissertação aborda o problema das organizações criminosas no Brasil e, dentre estas, mais especificamente, da organização criminosa assim chamada de Primeiro Comando da Capital. Tem, como enfoque, a análise das medidas tomadas pelo Estado Brasileiro, para combater essa espécie de criminalidade dentro de seu território e de sua jurisdição. A abordagem aqui empregada exige a realização inicial de um levantamento dogmático e histórico sobre o conceito de organização criminosa, de modo a apresentar a evolução dessa figura jurídica, desde a origem da expressão “organização criminosa”, até sua efetiva previsão legal como crime, a ser atualmente encontrado no rol de figuras típicas criminais do ordenamento jurídico penal brasileiro. Na sequência, examina-se, em profundidade, a “Operação Alexandria”, megaoperação policial realizada no Brasil, no ano de 2015, com vistas à desarticulação do Primeiro Comando da Capital, resultando, portanto, em vultosa medida estatal de combate ao crime organizado, notória pelos extensivos efeitos no processo penal, que são, todos, aí abordados. No terceiro e último capítulo deste trabalho acadêmico, as medidas estatais de enfrentamento às organizações criminosas no Brasil são, então, o foco de análise jurídica, com breve e comparativo exame das organizações chamadas de Comando Vermelho e de Primeiro Comando da Capital, com a finalidade de, a partir de tal comparação, ser possível tecerem-se, da perspectiva analítica do Direito contemporâneo, considerações críticas sobre a forma pouco produtiva, pela qual o Estado Brasileiro insiste em tratar esse tipo de criminalidade e em investir contra a atuação criminosa no País. Conclui-se pelo não gerenciamento, pelo Estado Brasileiro, da política criminal de enfrentamento à criminalidade organizada. Deve-se, portanto, repensar o modus operandi estatal contra as organizações criminosas, em busca de alternativas mais efetivas às medidas estatais atualmente adotadas.