Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Iverson Kech |
Orientador(a): |
Coelho, Luiz Fernando |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uninter.com/handle/1/592
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Resumo: |
Analisar as formações sociais e suas estruturas de controle torna-se mais verossímil quando o objeto de estudo parte de uma pequena comunidade, ainda que diferenças entre cultura, tradições e virtudes sejam prementes e consolidadas entre tal coletividade, e possam diferir entre tantas outras espalhadas mundo afora. Os estudos de Norbert Elias e John L. Scotsson, realizados na cidade apelidada por Winston Parva, trouxe a lume a questão das diferenças entre aqueles reconhecidos como cidadãos estabelecidos e os outsiders, bem como, os quocientes dessas particularidades que moldaram a virtude de um grupo em detrimento de outro, que combaliu em virtude de estigmas e rotulações pejorativas. Destarte, é interpretando por Howard Becker e seus conceitos sobre o desvio que se passa a investigar a interação entre indivíduos, e como as experiências de convivência das pessoas em coletivo são interpretadas, num interacionismo entre a diversidade que se substancia pela coexistência. Moldados os grupos, a interação interpretativa das diferenças que definem um e outro conjunto de pessoas, passa a discriminar os menores agrupamentos ou etiquetá-los de forma a demonstrá-los como diferentes, em atos de mixofobia que exasperam um digno viver em comunhão. Essas pesquisas nos apontam a existência de barreiras entre os grupos criados e que se contrapõem uns dos outros, não havendo reconhecimento nem aceitação dos menores agrupamentos, revelando a falta de alteridade e causando assim um mal-estar na sociedade. Não obstante, as diferenças tornam o estigma habitual ao estigmatizado que passa a ser perseguido pelos órgãos de controle do Estado, controlado pelos grupos estabelecidos, gerando assim, a partir de um desvio qualquer interpretado por crime por uma maioria, a alcunha de criminoso. A teoria do Labeling Approach ou etiquetamento, traz aos estudos um rompimento com uma antiga falácia de entendimento dos atos criminosos por distinções psíquicas ou físicas do indivíduo, que faz parte de uma sociedade rotuladora e discrepante, como aquela estudada por Norbert Elias. Há, em meio a esse turbilhão, a formação de uma sociedade cada vez mais complexa, devido à crescente globalização econômica e aos moldes do consumismo frenético aceito como paradigma atual, transformando seus cidadãos em massa modulada pela indústria cultural, pela sociedade do espetáculo e pela criminologia midiática, em um crescente medo do estranho e pavor do diferente. No âmbito da jurisdição, o magistrado se amolda dentro dessa sociedade e recebe os mesmos anseios, numa quase impossível divisão epistemológica entre o julgador e seus conceitos formulados a priori, na sociedade de massas. Nesse ínterim, a Teoria do Etiquetamento possui uma importância ímpar, ao relevar as pesquisas para a reação social, suas mudanças e possíveis influências em todos os setores da vida humana, inclusive no ato de dizer o direito. |