Contribuição da mediação na formação acadêmica dos atores jurídicos – a possibilidade de mudança da cultura do litígio

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Meinero, Fernanda Sartor
Orientador(a): Ribeiro, Diógenes Vicente Hassan
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitario La Salle
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11690/535
Resumo: Pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça demostra que o Brasil enfrenta uma elevada taxa de demandas enquanto os recursos humanos e orçamentários não logram acompanhar esse aumento. Como consequência, tem-se a limitação do acesso à justiça em razão da morosidade do Judiciário que acaba por conceder uma justiça tardia e muitas vezes ineficiente para o caso judicializado. Como prováveis causas do aumento significativo de litígios o estudo aponta para duas, a cultura do litígio e a crise de solução estatal. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo verificar se diante da insuficiência dos métodos jurídicos tradicionais, notadamente a via judiciária, é possível que práticas em mediação contribuam na formação acadêmica dos futuros atores jurídicos e para a mudança da cultura do litígio. Como metodologia utilizou-se a técnica de pesquisa empírica, com a coleta de dados por meio de questionário e respectiva análise quantitativa. O campo de pesquisa eleito é a Faculdade Alfa (nome fictício), que em seu currículo oferta a disciplina de Mediação e Arbitragem, bem como possui uma atividade prática de mediação. A dissertação valeu-se, também, da técnica de pesquisa bibliográfica exploratória, adotando como referencial teórico principal o autor Luis Alberto Warat. O estudo retratou o acesso à justiça no Brasil, verificando as problemáticas comuns e os avanços processuais no sentido de garantir esse princípio. A pesquisa diferenciou o modelo estatal de solução imposta e o modelo de solução construída no que se refere à formação do habitus dos atores jurídicos. Considerou a formação acadêmica dos juristas, bem como a tentativa de se considerar a mediação como proposta pedagógica. Por fim, foi apresentada a análise quantitativa dos dados empíricos que serviram para ilustrar a hipótese levantada.