Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Leusin, Rodrigo Westphalen |
Orientador(a): |
Cademartori, Sérgio Urquhart de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro Universitário La Salle
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11690/536
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Resumo: |
O presente trabalho, cuja pesquisa tem viés dogmático, apresenta como referencial teórico a Teoria Garantista de Luigi Ferrajoli, estabelecendo interfaces com a corrente constitucional do Novo Constitucionalismo Latino-americano, adotada de forma paradigmática, na Bolívia, na Colômbia, no Equador e na Venezuela. Apresentar-se-á como se dá a abordagem constitucional do direito à água potável e de que forma ela é garantida aos seus cidadãos no âmbito normativo e judicial constitucional desses países, diante de uma nova cultura jurídico-constitucional, permeada pelos saberes dos povos indígenas da região, a partir da leitura garantista. O trabalho aborda, para dar base às suas conclusões, um breve histórico dos direitos humanos até a declaração pelas Nações Unidas de que a água se trata de um direito humano. Explicita lineamentos gerais sobre o garantismo, como ele se desdobra na teoria dos bens fundamentais e verifica a existência de instituições de governo e de garantia no âmbito latino-americano para a efetivação do direito à água potável. Também apresenta brevemente as condições históricas que dão azo às constituintes criadoras das constituições nos países referidos. Estuda-se, valendo-se de Luigi Ferrajoli, as relações, contradições e coerências entre direitos humanos fundamentais, globalização e relativismo cultural, eis que são realidades postas em jogo e em aparente confronto com as tradições jurídicas e culturas oriundas da Europa ocidental e do norte da América, a partir do resgate de velhas novas culturas e do pluralismo admitido nas constituições representantes do novo constitucionalismo latino-americano. Conclui-se o trabalho mediante uma pesquisa das jurisprudências representantes das posições majoritárias nos tribunais constitucionais do Equador, da Bolívia e da Colômbia, as quais demonstram que os valores que instruíram as novas constituições, em especial, da Bolívia e do Equador, estão sendo utilizados nos julgamentos de casos relativos à água. |