Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Knebel, Norberto Milton Paiva |
Orientador(a): |
Costa, Renata Almeida da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade La Salle
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11690/774
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Resumo: |
A reestruturação produtiva do pós-fordismo, segundo a literatura, alimenta transformações na produção do espaço urbano e nas formas de controle social, por isso a gentrificação traz com si elementos de uma cidade que incorpora padrões de criminalização. Por isso essa dissertação compreende que consequências em relação a criminalização são empreendidas pelas formas espaciais expressas no processo de gentrificação do Bairro Humaitá em Porto Alegre – RS. Para isso, pela abordagem qualitativa e dialética, o método confronta os dois eixos em suas divergências e contradições: (I) a pesquisa teórica sob o quadro referencial, como razão global e (II) a coleta de dados da observação participante (etnometologia), como razão local. O pósfordismo compreende um rompimento com a coesão social do período da industrialização, refletidas tanto no espaço urbano quanto no controle social, pois a produção de espaços heterogêneos nas metrópoles coincide com uma nova formatação das classes espoliadas, que não é mais refletida no operariado fabril – alterando, dessa forma, o alvo da seletividade penal, que são as “classes perigosas”, ampliando-o. Ainda, ocorre uma tendência em direção aos mecanismos de privatização, alargando o controle social no âmbito privado, aliada a criminalização da pobreza do controle social formal. Na razão entre global e local, teórico e empírico, verificou-se que a gentrificação do Humaitá apreende elementos do controle social pós-fordista, como a multiplicação de condomínios fechados que expressam a mesma lógica estrutural do Direito Penal, a seletividade. A arquitetura do medo representa a prática de fechamento e vigilância empreendida pelas classes ascendentes nos processos de gentrificação, no sentido de evitar a multidão, legitimados por uma sensação de insegurança com reflexos culturais e uma lógica de proteção aos riscos. Por isso, são compreendidas como elemento conjuntural da expansão da seletividade penal, servindo a reprodução dessa lógica no âmbito espacial. |