Questão urbana, seletividade penal e arquitetura do medo: A gentrificação do Humaitá em Porto Alegre - RS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Knebel, Norberto Milton Paiva
Orientador(a): Costa, Renata Almeida da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade La Salle
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11690/774
Resumo: A reestruturação produtiva do pós-fordismo, segundo a literatura, alimenta transformações na produção do espaço urbano e nas formas de controle social, por isso a gentrificação traz com si elementos de uma cidade que incorpora padrões de criminalização. Por isso essa dissertação compreende que consequências em relação a criminalização são empreendidas pelas formas espaciais expressas no processo de gentrificação do Bairro Humaitá em Porto Alegre – RS. Para isso, pela abordagem qualitativa e dialética, o método confronta os dois eixos em suas divergências e contradições: (I) a pesquisa teórica sob o quadro referencial, como razão global e (II) a coleta de dados da observação participante (etnometologia), como razão local. O pósfordismo compreende um rompimento com a coesão social do período da industrialização, refletidas tanto no espaço urbano quanto no controle social, pois a produção de espaços heterogêneos nas metrópoles coincide com uma nova formatação das classes espoliadas, que não é mais refletida no operariado fabril – alterando, dessa forma, o alvo da seletividade penal, que são as “classes perigosas”, ampliando-o. Ainda, ocorre uma tendência em direção aos mecanismos de privatização, alargando o controle social no âmbito privado, aliada a criminalização da pobreza do controle social formal. Na razão entre global e local, teórico e empírico, verificou-se que a gentrificação do Humaitá apreende elementos do controle social pós-fordista, como a multiplicação de condomínios fechados que expressam a mesma lógica estrutural do Direito Penal, a seletividade. A arquitetura do medo representa a prática de fechamento e vigilância empreendida pelas classes ascendentes nos processos de gentrificação, no sentido de evitar a multidão, legitimados por uma sensação de insegurança com reflexos culturais e uma lógica de proteção aos riscos. Por isso, são compreendidas como elemento conjuntural da expansão da seletividade penal, servindo a reprodução dessa lógica no âmbito espacial.