Seletividade punitiva e direitos humanos: descompassos entre a programação constitucional e a atuação concreta do sistema punitivo brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Oliveira, Marcia Cristina de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/4369
Resumo: O presente trabalho tem como objeto a análise da legislação infraconstitucional, em especial a penal, elaborada no Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988, à luz dos direitos humanos constitucionalizados. A metodologia utilizada cinge-se à pesquisa bibliográfica e legislativa. A Constituição Federal de 1988 representou uma importante ampliação do sistema positivo de direitos fundamentais, em relação às Constituições anteriores. Esta ampliação refletiu-se no centro normativo infraconstitucional penal, uma vez que novos bens jurídicos constitucionais também receberam tutela penal. A tutela penal aos novos bens jurídicos constitucionais, uma vez que determinada pela consciência da sociedade ao entender necessária para a garantia da cidadania, é analisada neste trabalho sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o estudo das novas tutelas penais busca observar se elas encontram consonância ao projeto constitucional de Estado Democrático de Direito. A partir dessa perspectiva, procura-se questionar a legitimidade do sistema penal, arraigado de intervenções simbólicas, midiáticas e produtoras de violência e seletividade, que acaba por deturpar os direitos fundamentais.