Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Amaral, Silvia Adriane Teixeira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1925
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Resumo: |
A proteção da criança e do adolescente foi construída ao longo da História do mundo moderno. Entre os direitos mais importantes deste grupo social se destaca o direito à convivência familiar. Este direito deve ser levado sempre em consideração quando forem criadas leis protetivas e formuladas políticas sociais específicas. Neste sentido, o trabalho defende que deve ser dada sempre prioridade à família natural/extensa e apenas excepcionalmente deve ser buscada uma família substituta para a criança e o adolescente abandonado. Para chegar a esta conclusão, o trabalho resgatou a trajetória histórica da proteção da criança e do adolescente e as primeiras legislações protetivas no âmbito internacional e brasileiro. No Brasil, o grande avanço na proteção da criação e do adolescente aconteceu com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De fato, a prática de abandono de crianças começou ainda no Período Colonial e poucas vezes o Estado brasileiro colocou em primeiro lugar os interesses da criança e do adolescente. Neste contexto, é possível dizer que as ações do Estado sempre atenderam aos interesses daqueles que não poderiam gerar filhos biológicos. A criação de instituições de acolhimento de crianças e adolescentes (as conhecidas FUNABEM e FEBEM) tornou ainda mais degradante a situação deste grupo social, uma vez que institucionalizados passaram por processos de subjetivação extremamente comprometedores. Esta realidade mudou sensivelmente com a promulgação da Constituição Federal de 1988. |