Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Marcelino, Carolina Wünsch
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Orientador(a): |
Oliveira, Samir Adamoglu de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Positivo
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Administração
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Departamento: |
Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1893
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Resumo: |
A Lei de Acesso à Informação (LAI) propõe um novo paradigma à gestão pública, cujo pressuposto nuclear é a inversão do sigilo pela transparência. Entretanto, cinco anos após sua promulgação, estudos empreendidos por órgãos de controle apontam o cumprimento deficitário das determinações legais nas municipalidades paranaenses. Tomando como base o município de Londrina, marcado por efervescências na dinâmica sócio-política nos últimos dois quadriênios, a pesquisa investiga quais são e como operam os mecanismos que dificultam a adoção e a difusão de práticas de cumprimento da LAI. Nessa esteira, empreende-se estudo sóciolegal de natureza qualitativa, que salienta a construção social da Lei, recorrendo a bases teóricas providas pelo Institucionalismo Organizacional e Legal, por um enfoque linguístico. Centrado nas práticas e nos significados, bem como no seu compartilhamento, o foco se volta à tessitura das relações entre Lei, organizações e sociedade em suas nuances. Fica reforçada a sujeição legal aos aspectos sociais e culturais, que abalam noções estáticas e puramente aritméticas do que é efetividade e validade legal. Ao frisar a intersubjetividade, avulta-se a importância da linguagem, seja pela condição da Lei como texto aberto, seja pela necessidade de entrelaçamento entre o texto legal e outros textos e falas, para que se almeje compreender a lei na prática, a lei no contexto. A importância da linguagem se materializa ainda pela escolha do método de estudo, com a efetivação da análise do discurso, de base interpretativista, elaborada em consonância com os ensinamentos de Putnam e Fairhurst (2001) e Maguire e Hardy (2009). Foram utilizados dados primários – obtidos por meio de oito entrevistas semiestruturadas one-shot – e secundários – oriundos de análise documental –, cujos elementos textuais e discursivos (e suas intertextualidades) permitiram a revelação de elementos léxicos, gramaticais e semânticos, que evidenciam a relação entre a atividade discursiva e a prática. Enumeram-se componentes textuais que caracterizam a linguagem técnica e jurídica em sua função legislativa, e outros atinentes à linguagem cidadã, vistos em condição comparativa, diante do processo de tradução ali operante. Em conclusão, descortinam-se dez mecanismos dificultadores da Lei, classificados em dimensões estruturais (2 mecanismos), discursivas (5 mecanismos) e híbridas (3 mecanismos). Na dimensão estrutural, discorre-se sobre as limitações impostas pelo porte dos municípios e sobre a necessidade de ampliar a qualificação dos agentes públicos. No grupo de achados de natureza discursiva, listam-se a adoção de práticas cerimoniais, a necessidade de conversão de dados técnicos e jurídicos em linguagem cidadã, a influência de processos de significação sobre compliance e enforcement, a frouxidão do enforcement, e a deficiência nos processos de difusão de práticas. Por fim, na dimensão híbrida, estão as questões de decoupling e suas raízes na gestão interna da informação, a formação cultural do entendimento do cidadão como titular da informação e o alto nível de dependência da Lei em relação ao texto de regulamentação. Esses aspectos virão a convergir para o arremate que sentencia o hiato entre o ideal proposto pelo texto formal da lei (em letra morta) e a realidade social, tal como se apresenta. |