Limitações ao direito de greve do servidor público: uma análise a partir da teoria dos direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Santos, Rosilene dos lattes
Orientador(a): Silva, Marcus Firmino Santiago da lattes
Banca de defesa: Delgado, Gabriela Neves lattes, Alvarenga, Rúbia Zanotelli lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
Departamento: Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/824
Resumo: O objetivo desta dissertação é construir uma narrativa sobre o direito de greve dos servidores públicos. As práticas atuais por parte dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, sobretudo as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal, indicam a necessidade de explorar a fundo as características inerentes ao direito de greve do servidor público, qual o núcleo essencial desse direito. Busca-se assim, encontrar um parâmetro adequado que permita sua máxima fruição tendo como marcos conceituais a Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais e o debate sobre os limites imanentes a estes direitos. O direito de greve dos servidores públicos é carregado de complexidades pelas relações que se desdobram a partir da deflagração do movimento paredista. Daí o objeto de investigação desta dissertação mirar as relações que se dão na linha horizontal de direitos fundamentais, na medida em que, em seu exercício, este direito fundamental por vezes se contrapõe a outros de igual natureza. Faz-se necessária a análise de atos normativos, como o Decreto Federal nº. 7.777/2012 que, ao se proporem a regular aspectos relativos ao exercício da greve, demonstram quão problemática se torna a omissão legislativa que perdura já por mais de 29 anos desde a promulgação da Constituição Federal. É crucial que se entenda a greve como um mecanismo de defesa de direitos que necessita de parâmetros que possibilitem a sua máxima fruição quando em choque com outros direitos fundamentais, na medida em que não havendo hierarquia entre direitos, todos os direitos envolvidos sejam respeitados e fruídos. É fundamental que a greve no serviço público seja compreendida como um direito que necessita de uma tutela especial de modo que, ao se chocar com direitos fundamentais de terceiros, não seja vista como uma espécie de delito, como se a intenção da greve fosse atingir a coisa pública. A greve do servidor público é direito fundamental e, como tal, deve ser respeitado e garantido em sua máxima efetividade.