Dinâmica do quadro institucional legal para a questão florestal no Brasil nas últimas décadas: uma abordagem a partir da Nova Economia Institucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Atamanczuk, Mauricio João lattes
Orientador(a): Prates, Rodolfo Coelho lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Positivo
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Administração
Departamento: Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2811
Resumo: A Nova Economia Institucional (NEI) é uma teoria econômica que explica a ocorrência do desenvolvimento como resultado das instituições que moldam o comportamento dos agentes econômicos. No campo dos estudos organizacionais a compreensão das instituições permite entender os limites de comportamento destes agentes, bem como, a sua atuação para alteração do quadro institucional. Na perspectiva florestal, principalmente as instituições legais, são relevantes para determinar o comportamento de agentes econômicos em diversos segmentos (agropecuário, madeireiro, imobiliário) bem como, asseguram que estas atividades não gerem externalidades, ou seja, problemas socioambientais (aquecimento global, degradação de recursos hídricos). A formação do quadro institucional para a questão florestal, sofre influência tanto do contexto econômico-ambiental mundial como da atuação de agentes econômicos no âmbito interno. Diante deste contexto, a presente tese tem o objetivo analisar aspectos que explicam a formação e caracterizam o quadro institucional formal contidos na legislação brasileira sobre florestas. O objetivo geral é subdividido em três objetivos específicos, cada um deles abordado em um capítulo, em formato de artigo, contendo introdução, referencial e metodologia próprio. O primeiro objetivo específico é caracterizar a externalidade florestal e as formas de solução apresentadas em dois grupos de documentos: os acordos e relatórios de eventos internacionais sobre meio ambiente e a legislação brasileira sobre floresta. O material foi abordado a partir da análise de documentos. O segundo objetivo específico é analisar, a partir da perspectiva da Nova Economia Institucional (NEI), a proximidade da formação do quadro institucional/legal aplicado às questões florestais, com os discursos dos principais relatórios das conferências mundiais sobre Meio Ambiente e acordos internacionais firmados que tiveram a participação do Brasil. Desenvolvido a partir da análise de documentos, o estudo estabelece a comparação longitudinal entre os dois grupos de documentos, procurando identificar a influência dos documentos internacionais na construção da lei brasileira sobre florestas. O terceiro objetivo específico é compreender os argumentos para legitimar a posição de grupos de interesse na formação do quadro legal ambiental brasileiro a partir da análise da opinião de duas frentes antagônicas sobre a aprovação da Lei Federal 12.651, de 26 de maio de 2012, que institui o Novo Código Florestal Brasileiro. O tema foi abordado a partir da análise do discurso e empregou a tipologia de estratégias de legitimação de Suchman (1995) para condução da análise. Os documentos analisados são publicações de colunas de opinião de duas representantes de grupos de interesse influentes nos debates para a formação do Código: ambientalistas e ruralistas. Como resultados identificou-se que as externalidades florestais são oriundas do uso dos recursos florestais, da conversão do solo para uso alternativo ou de atividades que conciliam o uso dos recursos com a conservação florestal. As principais características da maioria das externalidades florestais é o equilíbrio dinâmico e a não pecuniaridade. Os mecanismos de solução identificados ou impedem o uso alternativo do solo ou incentivam a conservação e/ou recuperação das florestas limitando a possibilidade de livre decisão do proprietário. São baseados em regulamentação e subvenção, principalmente. Quanto a formação do quadro legal brasileiro, percebe-se que o seu teor é influenciado pelos documentos internacionais. As recomendações de preservação e manejo sustentável limitam a possibilidade de uso do solo para fins agropecuários, ou seja, limitam o exercício do direito de propriedade sobre o imóvel rural. No contexto nacional este aspecto gerou reação do grupos de interesse os quais buscaram alterações no Código Florestal para garantir a livre decisão sobre o uso do solo, sob a justificativa da expansão do mercado de alimentos. A partir de uma análise conjunta dos três capítulos evidencia-se a relação entre o quadro institucional, que regula o uso dos recursos florestais para evitar as externalidades, com o direito de propriedade sobre o solo onde localiza-se a floresta. Apesar da floresta ser considerada um bem de interesse comum, a propriedade da mesma é privado (ou Estatal) e vinculada a propriedade do solo. Quando o direito de propriedade está associado com o desenvolvimento, atende aos interesses de investimento, nem sempre conciliatórios com a conservação. Para preservar a floresta é necessário assegurar que as limitações impostas ao direito de propriedade sejam cumpridas e que os incentivos despertem interesse dos proprietários para que evitem as externalidades negativas e/ou se produzam externalidades positivas.