Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Maretti, Luis Marcello Bessa
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Orientador(a): |
Wandscheer, Clarissa Bueno
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Positivo
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Administração
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Departamento: |
Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/3060
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Resumo: |
Essa dissertação objetiva abordar as dificuldades e os desafios contemporâneos da prestação jurisdicional pelo Poder Judiciário pátrio, especialmente as implicações positivas e negativas da utilização da tecnologia jurídica do emprego dos meios de autocomposição na resolução de conflitos envolvendo o Poder Público atuante na Capital do Estado do Paraná e as Organizações Econômicas e Sociais, quando comparado com o rito tradicional processual da adjudicação utilizado pelo Judiciário local. A pesquisa realizada foi bibliográfica, onde foi feito um levantamento e fichamento das obras mais recentes sobre a temática da autocomposição; documental, oportunidade em que se apresentou o histórico e a principal legislação pátria existente a respeito da matéria; descritiva, em que se analisou as principais ações do Poder Judiciário – seja a nível nacional, seja a nível local – voltadas à promoção da resolução dos conflitos por meios alternativos; e aplicada, inclusive por meio de estudo de casos e questionários, em que se demonstrou os índices nacionais de Conciliação do Judiciário brasileiro e da Corte Estadual Paranaense nos últimos anos; bem como a realidade vivenciada pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba nos anos de 2018 e de 2019. Como resultado chegou-se à conclusão de que, apesar da existência de rica doutrina a respeito dos métodos alternativos para a resolução de conflitos, bem como de inúmeros atos normativos e ações objetivando a adoção desses mesmos métodos editados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; no dia a dia da prestação jurisdicional, esse cenário, ao menos no cotidiano dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba, não se refletiu, face ao diminuto número de litígios solucionados pelos meios de autocomposição. O insucesso na utilização dessa tecnologia, dentre outros fatores, pode ser extraída da realidade apresentada pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba, cujas medidas de gerenciamento de processos, somadas ao comportamento das partes, permanecem voltados à utilização da técnica tradicional da adjudicação, fato que apenas demonstra que alterar o procedimento não é suficiente quando ainda presente a mentalidade formalista do século XIX. Somente com a superação desta lógica vencedor-perdedor será possível estancar a atual crise da Justiça. |