Resumo: |
A presente pesquisa se destina a analisar o superendividamento do consumidor, pessoa física, apontando a necessidade de uma tutela jurídica para combater esse fenômeno, cada vez mais, presente na sociedade. O crédito pode ser considerado um fator de crescimento econômico para a população. No entanto, sua concessão, sem atenção aos pressupostos mínimos para contratação, pode levar as pessoas à ruína financeira. O presente estudo procura demonstrar a necessidade de uma proteção jurídica ao consumidor com endividamento crônico. A tutela preventiva evita o aumento do número de consumidores colocados em situação de impossibilidade de adimplir suas obrigações. É preciso também proteger aqueles que já se encontram em situação de endividamento permanente. Nesse contexto, apresenta-se a relação entre o cadastro positivo e os postulantes ou concedentes de crédito, como um fator de redução de juros e do percentual de inadimplentes. Foram analisados o projeto de Lei nº 3.515/2015 e a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 166/2019. A primeira tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de concessão de crédito ao consumidor, dispondo sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. A lei complementar busca promover mudanças no sistema de cadastramento do consumidor em banco de dados, determinando inclusão automática. Depois são investigados os bancos de dados de informações de crédito de consumidores de outros países. De posse desses elementos, faz-se a análise dos possíveis efeitos da sua efetivação no Brasil. Por fim, destacam-se as vantagens do cadastro positivo para os sujeitos da relação creditícia, bem como sua influência na mudança de comportamento dos consumidores. |
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