Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Souza, Fabiana Kelle Morais Lopes de
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Orientador(a): |
Ribeiro, Alfredo Rangel
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro Universitário de João Pessoa
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Programa de Pós-Graduação: |
PPG1
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2750
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Resumo: |
A publicidade infantil representa uma importante ferramenta de vendas pelo seu poder de persuasão ao consumo. Aproveitando-se da falta de capacidade de julgamento e da inexperiência da criança, a publicidade imprime na infância, desde os primeiros anos de vida, padrões de comportamentos consumistas desligados dos valores sociais e ambientais, andando na contramão da sustentabilidade, banalizando a escassez dos recursos naturais e a tutela das futuras gerações. Seus efeitos nefastos, como o consumismo, a obesidade infantil, a adultização precoce, a sensação de insatisfação, a inadequação social, entre tantos outros, demonstram o quão abusiva e violadora dos direitos fundamentais da criança esta atividade é. Em que pese haver, no Brasil, um sistema normativo de proteção à infância ante a publicidade infantil abusiva, este não tem sido suficiente para a coibição dessa prática abusiva. Nesse sentido, certos fatores são preponderantes, a começar pela inefetividade da autorregulação, posto que não é cogente; já a regulação estatal, embora obrigatória, é esparsa, com exceção da Resolução no 163 do Conanda, cuja validade não é unânime, muito embora esse regramento seja específico, o que fragiliza a sua efetividade. Desse modo, partindo do pressuposto de que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe a publicidade infantil e considerando o panorama atual em que se verifica a sua prática constante, nesta pesquisa, procura-se responder à seguinte questão: Quais elementos justificariam a criação de uma nova legislação específica, de modo a contribuir para tornar efetiva a proibição da publicidade infantil, levando-se em consideração as premissas da sustentabilidade socioambiental? Para responder a essa pergunta, tem-se como objetivo geral analisar a necessidade de criação de uma lei formal específica cogente limitadora da publicidade infantil, tendo sido utilizado o método de pesquisa essencialmente bibliográfico, a partir de estudos como os de Bauman (1999, 2009, 2011) e Lipovetsky (2007, 2009), para a compreensão do fenômeno contemporâneo do consumismo; de Beck (2011), Leff (2011), Leite (2010), Sachs (2008), Sarlet (2002), Sarlet e Fensterseifer (2017), Sen (2010) e Ribeiro (2018, 2019), para um aprofundamento acerca do desenvolvimento sustentável socioambiental; de Ariès (1986), Baudrillard (2015), Benjamin (1994), Dias (2018), Marques e Bertoncello (2014), Miragem (2014, 2018), Nunes Júnior (2015), Henriques (2006), Henriques e Vivarta (2017), para a ampliação do conhecimento acerca da proteção dos direitos fundamentais da criança ante a publicidade infantil; entre outros autores que se dedicam à proteção da infância nessa sociedade de consumo. Diante dessa realidade jurídica, tem-se como hipótese a necessidade de criação de uma lei específica com força vinculante, tendo em vista uma efetiva coibição da publicidade infantil. O estudo revelou que as normas existentes de proteção à criança ante a publicidade infantil, de fato, não têm sido suficientes para coibir a sua prática, demonstrando, assim, a necessidade de criação de uma lei específica que efetive a proibição da publicidade infantil a partir dos princípios da proteção integral, da absoluta prioridade, do melhor interesse, em sintonia com as premissas da sustentabilidade socioambiental e do princípio da solidariedade intergeracional, para a tutela das futuras gerações. |