Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Cláudia Maria Lyra do
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Orientador(a): |
Baracho, Hertha Urquiza
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro Universitário de João Pessoa
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Pós
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2150
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo analisar a ordem econômica e o problema da corrupção e das improbidades cometidas nas contratações públicas, prejudiciais ao desenvolvimento sociopolítico sustentável, verifica em que situações são cometidas corrupções e improbidades administrativas nas contratações públicas, apesar da existência de vedações legais nacionais e internacionais. A escolha do tema justifica-se em razão do crescente aumento da corrupção e das improbidades administrativas cometidas nas contratações públicas nos últimos anos, causando sérios prejuízos ao desenvolvimento econômico brasileiro. Esse problema vem despertando a atenção de juristas, doutrinadores e operadores do direito em todo o país. Trata-se de questão relevante não só para a administração pública, como também para toda a sociedade. Nesse contexto, a globalização apresenta-se como elemento estimulador da corrupção, na medida em que expõe as desigualdades de ordem econômica e social entre os povos. Dessa forma, estimula a ambição e o desejo ilimitado de acumulação de riquezas de uns em detrimento dos demais, não sendo um problema específico do Brasil. Na análise do tema, busca-se elencar os organismos e as convenções internacionais que visam a coibir essa prática. Realiza-se uma análise da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais, conforme será visto, que foram estabelecidos controles de ordem política, administrativa e social, para fiscalizar a boa e regular aplicação dos recursos públicos prevendo-se também sanções para o mau uso do dinheiro público. Entretanto, na prática, existem casos de contratações públicas viciadas, como as de trens e metrôs urbanos da cidade de São Paulo e as da Petrobras. Nesse segundo caso, estabeleceu-se um verdadeiro cartel entre as empreiteiras contratadas pela Petrobras, dividindo, entre elas, as obras da estatal, com superfaturamento de preços. Posteriormente, os funcionários da estatal e partidos políticos receberam propina sobre o valor excedente. Como se sabe, o cartel é conduta anticompetitiva que viola o princípio da ordem econômica da livre concorrência. Com fundamento na doutrina, na jurisprudência e na análise dos órgãos de controle, como as Controladorias e Tribunais de Contas, demonstram-se várias situações de improbidades administrativas cometidas nas licitações públicas, que ocasionaram significativos desvios de recursos públicos. Os prejuízos causados pela corrupção e pelos atos de improbidades administrativas são inúmeros e comprometem o desenvolvimento do país. Ao final do trabalho, elencam-se algumas propostas de combate a essas condutas proibitivas. |