Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Farias, Raquel Maria Azevedo Pereira
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Orientador(a): |
Cecato, Maria Aurea Baroni
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro Universitário de João Pessoa
|
Programa de Pós-Graduação: |
PPG1
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2427
|
Resumo: |
A terceirização representa um fenômeno resultante da dinâmica das relações empresariais que se modificam ao longo dos anos, sejam em virtude de conquistas sociais, como o fim da escravidão, seja em razão do surgimento de novos processos e sistemas econômicos como a globalização e o neoliberalismo. Esses são alguns dentre tantos fatores que contribuem para a busca de novas técnicas de produção com o fim de promover a competitividade empresarial e alcançar a maior lucratividade possível. Ocorre que tal fenômeno foi inserido no país por meio de multinacionais sem qualquer regulamentação nacional, sendo, pois utilizada unicamente em benefício empresarial, sob um frágil argumento de geração de emprego. Nesse cenário a terceirização nas instituições bancárias públicas no Brasil ascende a cada ano, mitigando a classe bancária e aviltando os direitos dos trabalhadores que realizam atividades bancárias, porém são inseridos na relação trilateral da terceirização e não fazem jus a qualquer proteção da referida classe. Por tais razões é imperiosa uma construção teórica para analisar se a utilização da terceirização nas instituições bancárias públicas no Brasil se coaduna com o texto constitucional e as normas internacionais que versam sobre o trabalho, a partir do PL 30/2015 que pretende regulamentar toda sorte de terceirização sem que viole o princípio do valor social do trabalho e impeça o desenvolvimento sustentável. Por meio de uma abordagem dedutiva e procedimento histórico é possível compreender o fenômeno da terceirização, sua origem e desenvolvimento, bem como construir uma reflexão histórica do trabalho no Brasil até o cenário contemporâneo e, por fim, ao realizar a pesquisa de ordem exploratória, analisando normas, princípios, jurisprudências, sentenças judiciais tem-se que a terceirização nas instituições bancárias públicas no Brasil não promove o desenvolvimento sustentável e se referido PL for aprovado tal qual se propõe revelará um patente retrocesso social. |