Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Cioccari, Lauricio Antônio
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Orientador(a): |
Meneses, João Gualberto de Carvalho
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Cidade de São Paulo
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós Graduação Mestrado Educação
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Departamento: |
Departamento 1
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/194
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Resumo: |
Este trabalho analisa o processo de convalidação de estudos de ensino médio, de graduação e pós-graduação, no contexto da autonomia universitária das instituições privadas. O registro das atividades acadêmicas envolvendo disciplinas, carga horária, currículo, avaliações e aproveitamento de estudos é de suma importância para a trajetória do acadêmico na universidade, para a continuidade de seus estudos e da vida profissional. Vícios como rasuras, omissões, divergências e ilegalidade, podem invalidar o certificado de conclusão do ensino médio, que exige a convalidação pelo órgão competente (Secretaria Municipal ou Estadual de Educação) ou o diploma de cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), que exigem sua convalidação pelo Conselho Nacional de Educação. A partir de um referencial teórico, discutem-se conceitos sobre a instituição universidade, sua autonomia administrativa, financeira, didática e científica; regularização de estudos, convalidação de estudos de ensino médio, superior (graduação e pós-graduação) e revalidação de diplomas (de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu) e outros, no contexto da universidade privada e, em especial, os limites da autonomia no que se refere ao processo e resultados das questões levantadas. A pesquisa realizada, de natureza qualitativa, resultou na coleta de vários casos de Convalidação de estudos, Decisões judiciais e Pareceres do então Conselho Federal de Educação, hoje Conselho Nacional de Educação. Tais pareceres recomendam evitar os argumentos de boa-fé, fato consumado e decurso de tempo, para maior lisura e fundamentação legal dos processos. A universidade privada, avaliada regularmente pelos órgãos superiores, recredenciada após cada ciclo avaliativo, poderia assumir, dentre suas competências, a atribuição de convalidar estudos de ensino médio e superior, bem como revalidar diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu. Ao avocar o ato de convalidar estudos a partir de diretrizes gerais emanadas pelo Ministério da Educação, e com toda a seriedade que o caso requer, a Universidade daria agilidade ao processo e, de certa forma, desafogaria o fluxo de processos encaminhados àquele órgão |