Autonomia universitária e a regularização de atos escolares

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Cioccari, Lauricio Antônio lattes
Orientador(a): Meneses, João Gualberto de Carvalho lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Cidade de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós Graduação Mestrado Educação
Departamento: Departamento 1
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/194
Resumo: Este trabalho analisa o processo de convalidação de estudos de ensino médio, de graduação e pós-graduação, no contexto da autonomia universitária das instituições privadas. O registro das atividades acadêmicas envolvendo disciplinas, carga horária, currículo, avaliações e aproveitamento de estudos é de suma importância para a trajetória do acadêmico na universidade, para a continuidade de seus estudos e da vida profissional. Vícios como rasuras, omissões, divergências e ilegalidade, podem invalidar o certificado de conclusão do ensino médio, que exige a convalidação pelo órgão competente (Secretaria Municipal ou Estadual de Educação) ou o diploma de cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), que exigem sua convalidação pelo Conselho Nacional de Educação. A partir de um referencial teórico, discutem-se conceitos sobre a instituição universidade, sua autonomia administrativa, financeira, didática e científica; regularização de estudos, convalidação de estudos de ensino médio, superior (graduação e pós-graduação) e revalidação de diplomas (de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu) e outros, no contexto da universidade privada e, em especial, os limites da autonomia no que se refere ao processo e resultados das questões levantadas. A pesquisa realizada, de natureza qualitativa, resultou na coleta de vários casos de Convalidação de estudos, Decisões judiciais e Pareceres do então Conselho Federal de Educação, hoje Conselho Nacional de Educação. Tais pareceres recomendam evitar os argumentos de boa-fé, fato consumado e decurso de tempo, para maior lisura e fundamentação legal dos processos. A universidade privada, avaliada regularmente pelos órgãos superiores, recredenciada após cada ciclo avaliativo, poderia assumir, dentre suas competências, a atribuição de convalidar estudos de ensino médio e superior, bem como revalidar diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu. Ao avocar o ato de convalidar estudos a partir de diretrizes gerais emanadas pelo Ministério da Educação, e com toda a seriedade que o caso requer, a Universidade daria agilidade ao processo e, de certa forma, desafogaria o fluxo de processos encaminhados àquele órgão