Programa de Intervenção Precoce Avançado (PIPA): um estudo à luz dos princípios da promoção da saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Almeida, Rosely Oliveira de
Orientador(a): Beretta, Regina Célia de Souza lattes
Banca de defesa: Nascimento, Lilian Cristina Gomes do lattes, Ribeiro, Mariane Fernandes lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade de Franca
Programa de Pós-Graduação: Programa de Mestrado em Promoção de Saúde
Departamento: Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/429
Resumo: Introdução: A abrangência da atuação da promoção da saúde deve contemplar desde fatores ambientais, políticos, sociais e outros que, articulados, possam contribuir com o favorecimento das necessidades do ser humano referentes à saúde, e que promovam assistência ao desenvolvimento humano em todas as etapas de seu ciclo de vida. No caso dos neonatos de risco, é necessária ainda mais atenção à assistência oferecida, pois a prematuridade representa uma das principais causas de óbito, sendo também causa de sequelas que podem perdurar até a vida adulta, tais como atraso motor, problemas visuais, problemas respiratórios, déficit cognitivo, entre outros. Objetivo: conhecer o Programa de Intervenção Precoce Avançado (PIPA) no município de Patos de Minas, MG, suas ações, seus resultados e como ele, em sua resolução legal e em sua execução nesse município, contempla os princípios da promoção da saúde, explicitados com destaque na Carta de Ottawa. Métodos: estudo qualitativo, descritivo e documental realizado na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), no município de Patos de Minas, MG. Foi realizada uma análise de conteúdo dos documentos referentes ao PIPA (deliberações do (CIB-SUS/MG), relatórios anuais e outros documentos com informações agregadas disponibilizados pelo município), à luz dos princípios da Promoção da Saúde explicitados na Carta de Ottawa (1986). Resultados: Constatou-se que o PIPA, tanto em sua resolução quanto em sua execução no município investigado, não satisfaz os princípios de promoção da saúde em sua integralidade. Quanto aos três pré-requisitos para a promoção da saúde, o PIPA em sua resolução satisfaz a defesa de causa e mediação, e, parcialmente, a capacitação. No município, satisfaz a defesa de causa, capacitação e, parcialmente, a mediação. Já no tocante aos cinco campos de ação, o PIPA em sua resolução satisfaz a implementação de políticas públicas e, parcialmente, a reorientação dos serviços de saúde. No município, satisfaz parcialmente apenas dois campos a implementação de políticas públicas e a criação de ambientes saudáveis. Conclusão: No município investigado, há necessidade de promover a capacitação de seus usuários para sua inclusão social, fortalecer ações comunitárias, divulgar o programa junto à população (destacando a importância do investimento na prevenção de agravos aos neonatos de risco), desenvolver ações políticas para avaliar e ampliar o programa com a participação da comunidade, oportunizar um acompanhamento que rompa com o modelo clínico, e desenvolver ações no sentido de promover a criação de ambientes saudáveis.