Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Teixeira, Fernanda da Rocha
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Orientador(a): |
Delgado, Maurício Godinho
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Banca de defesa: |
Sousa Junior, Jose Geraldo de
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Rocha, Cláudio Jannotti da
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
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Departamento: |
Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/796
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Resumo: |
A presente Dissertação analisa a regulamentação do teletrabalho e discute mecanismos hermenêuticos a fim de garantir o direito à saúde e à duração do trabalho constitucionalmente assegurada. Há muito que os sistemas de gestão rígidos fordistas e tayloristas coexistem com as técnicas implementadas pelo sistema toyotista de produção flexível. Pari passu com esses novos sistemas de gestão, a produção globalizada e a automação deram origem a uma classe que vive do trabalho – conceito firmado pelo professor Ricardo Antunes – cada vez mais heterogênea e distante da configuração da relação de emprego segura e regulamentada. As novas configurações de trabalho, em especial em sistemas neoliberais, descontroem a estrutura das relações de trabalho, dificultando o enquadramento e a representatividade sindical, individualizando o trabalhador e o distanciando da estrutura produtiva, dando origem a uma verdadeira crise de reconhecimento. O trabalho líquido – parafraseando a expressão cunhada por Zigmund Bauman – vai de encontro às disposições convencionadas mundialmente que possuem em seu bojo a garantia dos Direitos Humanos do trabalhador como mecanismo de manutenção da paz social. Nesse cenário, busca-se trazer reflexões acerca da sistemática jurídica brasileira – controle de convencionalidade e constitucionalidade - de modo a garantir a proteção integral do meio ambiente de trabalho por meio da ponderação dos direitos fundamentais, tendo como critério de proporcionalidade a dignidade da pessoa humana, utilizando-se como pano de fundo o ditame constitucional da livre iniciativa pautada pelo valor social do trabalho. |