Estatuto do idoso: uma análise do discurso jurídico sobre a velhice

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Silva, Andreia Maria Ribeiro lattes
Orientador(a): Momesso, Maria Regina lattes
Banca de defesa: Piovezani Filho, Carlos Felix lattes, Abriata, Vera Lucia Rodella lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade de Franca
Programa de Pós-Graduação: Programa de Mestrado em Linguística
Departamento: Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/753
Resumo: O presente trabalho toma como corpus de análise a Lei n° 10.741, de 1° de Outubro de 2003, que “dispõe sobre o Estatuto do Idoso”, parte integrante de um conjunto de práticas discursivas que dotam a velhice de significação, a partir de imagens préconstruídas que passam a nortear o modo de apreensão da realidade contemporânea do idoso. Pretende-se analisar o discurso jurídico sobre o idoso brasileiro presente na Lei nº 10.741/2003, de modo a captar, nos diversos artigos do texto legal, efeitos de sentido possíveis para a velhice e como estes constroem a imagem do idoso brasileiro. Para tanto, elegeu-se a perspectiva discursiva francesa, a qual possibilita a análise das condições sócio-históricas de surgimento do discurso jurídico sobre o idoso presente no Estatuto. A metodologia de pesquisa pauta-se na análise qualitativa, discursiva e comparativa dos dados e na bibliográfica. Os resultados da pesquisa demonstram que, nos últimos dez anos, o flagrante crescimento demográfico da população idosa brasileira, chamou a atenção de políticos, do Estado e de segmentos organizados da sociedade, instando-os a adotar medidas capazes de garantir, aos idosos, a efetividade dos direitos de cidadania. Assim, os efeitos de sentido que, a priori, emergem do discurso do Estatuto refletem a imagem do idoso como um sujeito frágil, desprotegido, necessitado da intervenção do Estado para ter seus direitos garantidos. Contudo, diante da heterogeneidade do discurso e do sujeito, surgem, também, outros efeitos de sentido, que apontam o idoso como um sujeito lúcido, capaz, autônomo. O escopo da Lei é garantir que o idoso tenha acesso aos direitos inerentes a toda a pessoa humana e, nessa perspectiva, acaba criando direitos específicos para o idoso, enfatizando sua condição de fragilidade e dependência, promovendo, de certa forma, a disforização dessa fase da vida (velhice). Não se pode negar, contudo, que o Estatuto representa um avanço no tratamento da problemática do idoso.