Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Silva, Andreia Maria Ribeiro
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Orientador(a): |
Momesso, Maria Regina
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Banca de defesa: |
Piovezani Filho, Carlos Felix
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Abriata, Vera Lucia Rodella
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade de Franca
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Mestrado em Linguística
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Departamento: |
Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/753
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Resumo: |
O presente trabalho toma como corpus de análise a Lei n° 10.741, de 1° de Outubro de 2003, que “dispõe sobre o Estatuto do Idoso”, parte integrante de um conjunto de práticas discursivas que dotam a velhice de significação, a partir de imagens préconstruídas que passam a nortear o modo de apreensão da realidade contemporânea do idoso. Pretende-se analisar o discurso jurídico sobre o idoso brasileiro presente na Lei nº 10.741/2003, de modo a captar, nos diversos artigos do texto legal, efeitos de sentido possíveis para a velhice e como estes constroem a imagem do idoso brasileiro. Para tanto, elegeu-se a perspectiva discursiva francesa, a qual possibilita a análise das condições sócio-históricas de surgimento do discurso jurídico sobre o idoso presente no Estatuto. A metodologia de pesquisa pauta-se na análise qualitativa, discursiva e comparativa dos dados e na bibliográfica. Os resultados da pesquisa demonstram que, nos últimos dez anos, o flagrante crescimento demográfico da população idosa brasileira, chamou a atenção de políticos, do Estado e de segmentos organizados da sociedade, instando-os a adotar medidas capazes de garantir, aos idosos, a efetividade dos direitos de cidadania. Assim, os efeitos de sentido que, a priori, emergem do discurso do Estatuto refletem a imagem do idoso como um sujeito frágil, desprotegido, necessitado da intervenção do Estado para ter seus direitos garantidos. Contudo, diante da heterogeneidade do discurso e do sujeito, surgem, também, outros efeitos de sentido, que apontam o idoso como um sujeito lúcido, capaz, autônomo. O escopo da Lei é garantir que o idoso tenha acesso aos direitos inerentes a toda a pessoa humana e, nessa perspectiva, acaba criando direitos específicos para o idoso, enfatizando sua condição de fragilidade e dependência, promovendo, de certa forma, a disforização dessa fase da vida (velhice). Não se pode negar, contudo, que o Estatuto representa um avanço no tratamento da problemática do idoso. |