Ação popular ambiental como instrumento de cidadania e sustentabilidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Silva, Carlyson Renato Alves da lattes
Orientador(a): Gonçalves, Rogerio Magnus Varela lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário de João Pessoa
Programa de Pós-Graduação: PPG1
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2749
Resumo: Partindo do fenômeno hodierno da necessidade de proteção ao meio ambiente, e tendo em vista a necessidade de patente de buscar meios hábeis para a proteção do bem jurídico mencionado, o legislador constituinte legitimou qualquer cidadão a promover a defesa de diversos bens jurídicos de grande importância, dentre eles, a tutela ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse particular, viuse o legislador obrigado a conceder formas de defesa do meio ambiente, concedendo tal premissa a mais legitimados, dentre eles um de grande relevância, qual seja o cidadão. Assim, tornou-se constitucionalmente garantida a defesa ao meio ambiente, através de ação popular, aumentando o rol encontrado na lei disciplinadora de tal instituto, ou seja, a lei 4.717/65. É de clareza meridiana mencionar que a intenção do legislador foi a melhor possível em termos de propiciar o desenvolvimento nacional e defesa do meio ambiente, pois possibilitou que qualquer cidadão promovesse a defesa do meio ambiente. Cumpre mencionar, que entende-se por cidadão, como aquele possuidor de título de eleitor, ou seja, é necessário que o autor da ação popular esteja em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos. Contudo, de logo, insta esclarecer que entendimento diverso é no tocante à legitimidade para a propositura de Ação Popular Ambiental, pois nestes casos, até mesmo os estrangeiros seriam capazes de propor tais medidas, haja vista que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado antes de tudo, é um direito à vida, não podendo ser reservado o direito de sua defesa apenas aqueles possuidores de título de eleitor. Nesta senda, torna-se necessário analisar os requisitos necessários para a configuração da defesa do meio ambiente através do instituto da Ação Popular, analisando, ainda, a noção de patrimônio público como objeto de defesa pelo instrumento em apreço, sobretudo, no tocante à análise dos caracteres da Ação Popular Ambiental, verificando semelhanças e similitudes. Ademais, necessária a análise do controle judicial dos atos e omissões administrativas lesivas ao meio ambiente, verificando, os limites a tais controles, em notório respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Neste sentido, analisou-se, com a devida atenção a figura do cidadão, por ser a peça fundamental na defesa ao meio ambiente, analisando, também, o fato de que muitas vezes o autor exime-se de promover a defesa diretamente, outorgando, de certa forma, tal poder ao Ministério Público, o qual obteve grande evolução de seus deveres, após o advento da Constituição Federal de 1988. Diante disso, esperamos trazer alguma contribuição para a sociedade no sentido de tentar mostrar que o meio ambiente pode ser efetivamente defendido por cada cidadão, em melhoria própria e de toda uma coletividade.