Da boa-fé objetiva nos contratos de seguro: uma análise da distribuição dos deveres das partes por meio do instrumento contratual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Gusso, Darius Vinicius de Araujo
Orientador(a): Cunha, Alexandre dos Santos lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Positivo
Programa de Pós-Graduação: PPG1
Departamento: Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/3984
Resumo: Este estudo pretende analisar os instrumentos contratuais que constituem o negócio jurídico securitário, tendo como principal parâmetro a boa-fé objetiva, e o cumprimento dos direitos e deveres dela decorrentes. Tal análise terá como perspectiva a metáfora do contrato como artefato técnico (ou do contrato como coisa, produto), ou seja, como um objeto técnico, produzido artificialmente por mão humanas, e onde nele se inserem questões como ética e política, cultura, estética, contexto social e produção humana. O texto aposto no papel não apenas expressa o negócio jurídico e o externaliza, mas também o integra, cumprindo uma função no conjunto, ao mesmo tempo que cumpre uma função de conjunto, quando considerados os demais elementos do objeto técnico, conforme ideários apresentados por Gilbert Simondon. Assim, foi realizada uma análise empírica, qualitativa, dos instrumentos contratuais que representam negócios jurídicos securitários reais, todos judicializados, firmados pelas dez maiores companhias seguradoras do Brasil, de acordo com os seus indicativos de receita (prêmios emitidos). Todos são contratos de seguros de pessoas, com coberturas de vida e incolumidade física dos segurados, apesar de classificados administrativamente das mais variadas formas. Tal análise empírica acabou por apresentar uma gama de documentos que, tanto esteticamente, quanto textualmente, é incapaz de traduzir de forma didática a complexidade do negócio jurídico sendo firmado, pelo contrário, justamente em razão de tal estética e texto adotados de forma praticamente análoga por todas as seguradoras, inseriu-se na contratação ainda mais complexidade, que somente tem o condão de prejudicar ambas as partes do contrato. Observou-se que, apesar da seguradora ter o domínio praticamente completo da produção do contrato (ainda que tal produção seja regulamentada e fiscalizada pelo órgão regulador do setor), as estratégias adotadas por cada uma foram muito semelhantes, levando à produção de um conjunto de documentos que não contém mecanismos eficientes para conter o oportunismo, a aversão a risco, as informações imperfeitas, restando somente a boa-fé objetiva para tanto. Observou-se também que, mesmo na pequena amplitude permitida às seguradoras pelas normas e regulamentos infralegais a que se submetem, ainda assim é possível a construção de contratos precisos e eficazes, tanto de um ponto de vista mercadológico quanto jurídico.