Programas de compliance e poder diretivo do empregador no paradigma do estado democrático de direito: limites e aspectos práticos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Brandão, Felipe Gondim lattes
Orientador(a): Calsing, Renata de Assis lattes
Banca de defesa: Delgado, Mauricio Godinho lattes, Frazão, Ana de Oliveira lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
Departamento: Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/797
Resumo: O presente trabalho é destinado a avaliar a criação de mecanismos e procedimentos de prevenção, detecção e remediação de condutas ilícitas, bem como a autorregulação das empresas por meio dos programas de compliance, como expressão do poder diretivo do empregador, e os limites presentes na atual ordem constitucional, que consolida o paradigma o Estado Democrático de Direito. Busca-se fazer um escorço sobre o cenário normativo internacional e brasileiro voltado para o combate à corrupção, identificando as Convenções e normas internacionais que tratam sobre o tema e que inspiraram o Brasil na edição de normas no âmbito do direito interno, para, na sequência, tratar da Lei Anticorrupção, diploma que institui a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Identifica-se que o ordenamento jurídico brasileiro adotou um sistema de incentivos econômicos para que empresas incorporem medidas e mecanismos de integridade, numa perspectiva preventiva e acautelatória, rompendo a tradição no sentido de penalizar os agentes, pessoas naturais, envolvidos nos desvios éticos. Nesse contexto, inserem-se os programas de compliance, como instrumento da governança corporativa das empresas, apresentando-se seu fundamento normativo e elementos estruturantes. A partir do reconhecimento de que os programas de integridade constituem modo de autorregulação do modo de organização do trabalho nas empresas, estabelece-se a identificação com poder diretivo do empregador, cujos conceito, fundamento e natureza jurídica são apresentados e cujo exercício encontra limites definidos no texto constitucional, que consolida o paradigma do Estado Democrático de Direito, e nos direitos fundamentais do trabalhador, e sua eficácia horizontal. Nesse cenário, enfrentam-se aspectos práticos e possíveis zonas de colisão entre as regras definidas na política de integridade, as medidas adotadas pela empresa e os direitos dos trabalhadores, para, ao final, demonstrar-se que a pretensão em combater à corrupção não esvazia o conteúdo normativo dos direitos fundamentais do trabalho, limite ao poder intraempresarial.