Redução do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva e a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 611-B da CLT

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Vieira, Samuel José Cassimiro lattes
Orientador(a): Silva, André Ricardo Fonsêca da lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro Universitário de João Pessoa
Programa de Pós-Graduação: PPG1
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2733
Resumo: Esta dissertação tem por objetivo o estudo da constitucionalidade do parágrafo único do artigo 611-B da CLT, que trata da natureza jurídica das normas sobre intervalo intrajornada para fins de flexibilização dos direitos trabalhistas. Abordam-se aspectos sócio-jurídico-trabalhistas, jurisprudenciais sobre os períodos de descanso inseridos nas longas jornadas, relacionados com a higiene, saúde e segurança do trabalho. O estudo se divide em três partes: destaca-se, no primeiro capítulo, a relação entre o fundamento de existência do direito do trabalho e a necessidade de tais pausas ao longo da jornada como medida de medicina do trabalho; no segundo capítulo, o fenômeno da flexibilização do Direito do Trabalho; e, ao terceiro capítulo, a importância da preservação do meio ambiente do trabalho equilibrado, com a finalidade de proteger o trabalhador dos riscos inerentes ao labor, causados pelo excesso de trabalho, fadiga mental e física. A pesquisa assume natureza exploratória, tendo por método de abordagem o hipotético-dedutivo, realizando a análise da doutrina e jurisprudência dos tribunais do trabalho pátrios. Ao final, concluiu-se que é inconstitucional o parágrafo único do artigo 611-B da CLT, visto que não é possível dissociar, a priori, sem atenção aos princípios da prevenção e precaução, a normas sobre intervalo intrajornada de sua natureza de normas de saúde, segurança e higiene.