Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Loomis, John James
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Orientador(a): |
Dziedzic, Maurício
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Positivo
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Gestão Ambiental
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Departamento: |
Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2534
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Resumo: |
A avaliação de impacto ambiental (AIA) continua sendo uma das principais ferramentas de desenvolvimento sustentável no mundo, porém a AIA é rotineiramente criticada por práticas inadequadas e falta de eficiência na implementação. A maior parte da literatura científica aborda sistemas nacionais de AIA, que, todavia, são frequentemente implementados no nível regional ou local. Este estudo avalia a eficiência dos sistemas de AIA administrados no nível subnacional em dois países federalistas: Brasil (estado do Paraná) e Estados Unidos (estado da Califórnia). A literatura científica, em evolução contínua, estabeleceu quatro dimensões de efetividade de AIA: procedural, substantiva, transativa e normativa. Este estudo propõe uma quinta dimensão, efetividade transformativa. As condições necessárias ou suficientes para essas dimensões de efetividade foram investigadas em estudos de caso por análise comparativa qualitativa de conjuntos difusos (fsQCA). A importância relativa de cada dimensão de efetividade foi avaliada pelo processo de análise hierárquica (AHP). Os dados foram obtidos por revisão da literatura científica, análise de documentos, questionários e entrevistas semi-estruturadas com os quatro principais grupos de partes interessadas (a autoridade de regulação, proponente de projetos, organizações não governamentais e as comunidades científica, acadêmica e de consultoria). As dimensões normativa (Paraná) e substantiva (Califórnia) atingiram a classificação mais alta para as partes interessadas, enquanto definição de projeto no início do processo de AIA foi determinada uma condição suficiente para efetividade substantiva e uma condição necessária para efetividade normativa. A coordenação de partes interessadas foi determinada condição suficiente para estas duas dimensões. Embora a efetividade transativa tenha obtido classificação consistentemente baixa, tentativas para agilizar os processos de AIA, ocorrendo nos dois estados analisados no momento em que esse estudo estava sendo desenvolvido, deveriam dar ênfase em meios de padronização de procedimentos e integração da participação pública mais cedo no processo (fases de triagem e escopo) ao invés de enfatizar cronogramas arbitrários. Utilizando fsQCA, a presença de efetividade procedural foi a mais alta nos dois estudos de casos, e se classificou em quarto lugar na Califórnia e em segundo mais importante no Paraná, via AHP. Isso sugere que enquanto sistemas de AIA se desenvolvem, as partes interessadas conseguem considerar os aspectos mais difíceis como as dimensões substantiva e normativa. Nenhum dos dois casos mostrou presença forte de efetividade transformativa e assim todas as condições foram identificadas como necessárias. O estudo conclui que a literatura científica deveria mudar o seu foco para entender como a implementação dos aspectos substantivos e normativos de AIA podem ser melhorados. |