Gestão do conhecimento e a reforma do ensino médio com a lei nº 13.415/2017: formando capital intelectual na sociedade do conhecimento
Ano de defesa: | 2020 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil Gestão do Conhecimento nas Organizações (Mestrado) UNICESUMAR |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9642 |
Resumo: | O tema central deste estudo foi a Reforma do Ensino Médio após a Lei n. 13.450/2017 que alterou a LDB 9.394/1996 e ratificou a Base Nacional Comum Curricular para a fase do Ensino Médio (BNCCEM), documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais para o Ensino Médio. O objetivo geral do estudo foi analisar a concepção de conhecimento defendida pela Gestão do Conhecimento presente no currículo do Ensino Médio e BNCCEM após a Lei 13.415/2017. Os temas que envolveram as discussões deste estudo foram tratados por meio de uma revisão analítica e exploratória das bibliografias que contemplaram os assuntos envolvidos, a Lei n. 13.415/2017, a LDB 9.394/1996 e a BNCCEM. A relevância do tema está no fato de que a Reforma do Ensino Médio está em construção, constituindo locus de intensos debates em nível nacional para garantir um currículo que atenda as necessidades dos alunos, preparação básica para o trabalho e cidadania, como resposta ao discurso hegemônico do “fracasso do Ensino Médio”. Além disso, a Lei n. 13.415/2017 disciplina que para a formação do currículo para o Ensino Médio, sejam atendidas as prerrogativas da flexibilidade, devendo ser estruturado por competências e habilidades, atendendo ao contido na base comum e os itinerários formativos, com respeito às necessidades locais, e conforme condições de cada sistema de ensino, na garantia do protagonismo do aluno para a construção do seu projeto de vida. Essa orientação de um currículo composto por competências e habilidades condiz com a concepção pragmática do conhecimento que, o considera como útil para resolver problemas da vida no contexto complexo e incerto. Conhecimento útil também defendido pela Gestão do Conhecimento nas organizações para gerir inovação e vantagem competitiva. A dinâmica no mundo do trabalho, as inovações tecnológicas e ênfase dada à informação na sociedade do conhecimento, exigiu ressignificar o fazer pedagógico da escola norteado pelo ideário racional-tecnológico que consiste em introdução de técnicas mais refinadas de transmissão de conhecimentos incluindo o aparato tecnológico, e está a serviço de formação técnica para o sistema produtivo, logo, conhecimento útil à Gestão do Conhecimento nas organizações. O fato de que os preceitos da Lei 13.415/2017 encontram-se em fase de implantação e implementação, para a fase do Ensino Médio, que deverá se efetivar até 2022 pelo sistema de ensino, constituiu em uma limitação para esse estudo, o que merece novos estudos em torno da temática. |