Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Silva, Thallita de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.unb.br/handle/10482/51978
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Resumo: |
No Brasil há uma persistência de distanciamentos entre a legislação e a realidade de vida das pessoas. A despeito de todos os avanços legais conquistados desde a Constituição de 1988, que gerou melhorias nos indicadores de saúde, educação e segurança alimentar, ainda há desafios complexos na garantia de direitos humanos, principalmente de crianças e adolescentes, sobretudo quando se trata de grupos específicos que historicamente foram violados em sua humanidade e vivenciam violências estruturais como as de raça, gênero, classe, orientação sexual e capacitismo. Para garantia de direitos de forma integral, o orçamento público é ferramenta essencial. Desse modo, esta pesquisa realizou um estudo documental dos 3 (três) Planos Plurianuais (PPAs): 2012-2015, 2016-2019 e 2020-2023 e das 12 Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) (de 2012 a 2023) e analisou a execução orçamentária/financeira das ações exclusivas para crianças e adolescentes. Teve como objetivo averiguar: 1) se as políticas públicas direcionadas para a infância e adolescência estavam sendo consideradas no planejamento orçamentário de forma prioritária e transversal; 2) se a execução do orçamento condizia ou não com o planejamento e com a prioridade estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA; 3) se o direcionamento das políticas no orçamento público é mais voltado para a promoção dos direitos ou para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Pelos resultados das análises dos PPAs e das LOAs, há diferenças em cada período no que tange à visibilidade da criança e do adolescente nas legislações orçamentárias, principalmente quando se comparam os dois PPAs elaborados pela gestão Dilma (2012-2015 e 2016-2019) com o elaborado pela gestão Bolsonaro (2020-2023). Em termos de programação, os três períodos entregaram um planejamento aquém do necessário para responder aos direitos previstos no ECA e às diretrizes e objetivos do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, principalmente no que diz respeito à consideração das diversidades das infâncias e adolescências brasileiras e às políticas de cultura, esporte e lazer. As LOAs não correspondem aos objetivos indicados nos PPAs. Há um descompasso entre planejamento e execução financeira, nenhum recurso direcionado especificamente para crianças e adolescentes foi executado em sua totalidade. Verificou-se contradições entre o discurso de priorização da primeira infância e a prática do investimento. O governo federal investe mais em políticas de promoção dos direitos em termos de quantidade de ações e valores orçamentários, no entanto as políticas são reduzidas a poucas áreas e não têm enfrentado as iniquidades e nem atingido à universalização dos direitos. A política de corte de gastos sociais e a vivência de uma pandemia gerou atrasos e retrocessos sociais imensos que estão sendo sentidos até os dias atuais. Ainda está distante o alcance da plenitude dos direitos para todas as infâncias e adolescências, desse modo, é necessário que o orçamento público dialogue com essa realidade e priorize em seu planejamento e execução políticas que, de fato, melhorem as vidas das meninas e meninos do Brasil e contribuam para emancipação de suas famílias. |