Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Corgozinho, Daniela Ribeiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.unb.br/handle/10482/51764
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Resumo: |
Fez-se um estudo bioético analítico com abordagem qualitativa, utilizando o procedimento técnico de pesquisa documental com base em dados secundários. A investigação concentrou-se nas normas sanitárias publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária durante a pandemia da COVID-19 no Brasil, no período de dezembro de 2019 a 2022. O objetivo do estudo foi analisar, à luz da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, os aspectos bioéticos relacionados ao marco regulatório sanitário adotado no enfrentamento à COVID-19 no Brasil, além de examinar a cobertura midiática da pandemia que influenciou tais aspectos. Incluíramse os seguintes tipos de ditames: “Resolução da Diretoria Colegiada”; “Resolução”; “Resolução”; “Instrução Normativa”; “Instrução Normativa Conjunta”; e, “Portaria”. Foram excluídos da análise os atos sobre Orientação de Serviço, Edital de Chamamento e Business Intelligence. Os achados foram organizados por áreas ou grupos, quais sejam: alimentos; medicamentos e imunobiológicos; dispositivos médicos; laboratórios analíticos; sangue, tecidos, células e órgãos; cosméticos e saneantes; serviços de saúde; portos, aeroportos e fronteiras; e, regulamentações gerais. No que tange à identificação das notícias relacionadas à pandemia de COVID19 divulgadas na mídia, foram consultados os principais veículos de comunicação digital, utilizando fontes de acesso público, incluindo redes sociais e diversos jornais, tais como: Veja; O Globo; O Globo Política; CNN Brasil; Brasil de Fato; Educa + Brasil; Estadão; G1; UFSM – Agência da Hora; Facebook; Agência Senado Federal; UNAIDS; El País Ciência; ONU; UOL; Senado Notícias; e, Médicos sem Fronteiras. As normativas sanitárias e as notícias veiculadas na mídia relacionadas à COVID-19 foram sistematizadas em dilemas éticos e, posteriormente, identificadas em categorias bioéticas. A reflexão pautou-se nos princípios propostos pela Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos a saber: Artigo 4 – Benefício e dano; Artigo 5 – Princípio da autonomia e responsabilidade individual; Artigo 6 – Consentimento; Artigo 8 – Respeito pela vulnerabilidade e pela integridade humana; Artigo 10 – Igualdade, justiça e equidade; e, Artigo 14 – Responsabilidade social e saúde. Concluiu-se que, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tenha agido de forma decisiva e adaptativa diante da emergência sanitária, as decisões tomadas nem sempre garantiram a proteção dos princípios bioéticos fundamentais, conforme definidos pela Declaração Universal em comento, sendo importante um marco regulatório que não apenas seja eficiente em termos de saúde pública, mas que esteja alinhado com os valores bioéticos universais. |