Inadimplemento contratual no Setor Público Brasileiro : Índice de (des)confiança no fornecedor para gestão de riscos em contratações regidas pela Lei Geral de Licitações

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Santiago, Moreno Souto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.unb.br/handle/10482/51797
Resumo: Este trabalho aborda o problema do inadimplemento contratual no setor público brasileiro, especificamente no contexto do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A relevância científica e social do tema está ligada à necessidade de inovação e governança eficaz nas contratações públicas, considerando os desafios impostos pela Lei 14.133/2021. O objetivo geral é identificar como informações econômico-financeiras podem antecipar o risco de inadimplemento contratual por meio do Índice de (Des)Confiança no Fornecedor (IDF). A pesquisa utiliza um modelo estatístico baseado em regressão logística para apurar o IDF, analisando dados de contratos do STJ entre 2018 e 2023. O quadro teórico inclui estudos sobre licitações públicas, gestão baseada em evidências e modelos preditivos de insolvência. O principal achado é que o IDF, ao utilizar uma combinação de variáveis econômico-financeiras e jurídicas, oferece uma previsão do inadimplemento, com alta sensibilidade e assertividade geral. O produto técnicotecnológico principal é o script de análise estatística no software Stata®, que permite a aplicação prática do modelo preditivo em outras instituições públicas. Conclui-se que o IDF é uma ferramenta que oferece uma nova abordagem para a gestão de riscos em contratações públicas, recomendando-se sua utilização na fase de execução dos contratos e não como critério de habilitação