Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Meira, Rodrigo Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.unb.br/handle/10482/51588
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Resumo: |
O direito da criança de ser escutada no processo de subtração internacional pode revolucionar as sentenças judiciais na Justiça Federal. Quanto mais se escuta uma criança, mais se compreende as razões de fundo do conflito familiar transnacional; quanto mais a criança participa, mais ela se sente acolhida pelo Poder Judiciário. Como um fenômeno transnacional, as desavenças dentro do seio familiar potencializam traumas que se passavam alheios às decisões judiciais, diante da técnica e fria decisão de retorno imediato ou aplicação das exceções convencionais, sem considerar a opinião da principal interessada. Com o surgimento de mais e mais famílias transnacionais, aumenta-se a união de pessoas que se consideram no mesmo contexto familiar, envolvendo culturas geralmente distintas e estranhas umas às outras. Tais relações jurídicas dão origem a novos seres humanos que possuem pontos de contato com mais de um ordenamento jurídico, as quais podem ser chamadas de “crianças transnacionais”. Os direitos de personalidade dessas crianças, impregnados por uma forte carga de direitos humanos, suscitam sobreposições e conflitos de jurisdição, impactando o Direito Internacional Privado no exercício da jurisdição internacional pelos Estados. Embora as regras da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças sejam relativamente claras, ainda surgem dúvidas ao longo da aplicação prática da Convenção nos países signatários. Não por acaso, a União Europeia construiu o Regulamento Bruxelas II-ter para dar mais efetividade à voz das crianças e permitir, em consonância com o respeito ao interesse superior delas, cristalizado na Convenção dos Direitos da Criança, que cada membro estabelecesse como escutá-las efetivamente. No Brasil, as sentenças judiciais são geralmente definidas com base em provas e critérios essencialmente territoriais da vida cotidiana de uma família, porém a escuta da criança é ainda considerada um tabu jurídico. Por mais que a criança possa ser ainda desprovida de “maturidade suficiente”, ela precisa ser escutada, porque ela é a principal interessada no resultado do processo. É preciso, então, repensar as formas como as crianças participam do processo de subtração internacional no Brasil, com vistas não só a legitimar as sentenças judiciais, mas principalmente potencializar a compreensão holística sobre o conflito familiar. O principal objetivo da pesquisa é avaliar a escuta da criança como procedimento fundamental para o respeito à condição de sujeito de direitos e, a partir disso, desenhar uma teoria geral do tema, contribuindo para os estudos sobre a construção de um paradigma adequado às funcionalidades da palavra da criança nos processos judiciais, em conformidade com os princípios do Direito Internacional e coerente com a proteção internacional dos direitos humanos. |