Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Mirna Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.unb.br/handle/10482/52000
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Resumo: |
Esta tese teve com o objetivo analisar a emergência do problema da grilagem verde no Oeste da Bahia, Brasil, tomando como referência o caso dos Fechos Capão do Modesto, Porcos, Guará e Pombas. Para tanto, tomou como base o conceito de dispositivo de racialidade de Sueli Carneiro (2005) e a tese do contrato racial de expropriação de Charles W. Mills (2023), bem como a realização de pesquisa empírica na região. A investigação teve caráter qualitativo e seguiu uma abordagem prevalentemente indutiva, com o uso de fontes documentais, especialmente processos judiciais e administrativos, legislação federal e estadual, dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, relatórios técnicos, cartas abertas e matérias jornalísticas históricas e recentes sobre os conflitos de terras na região. Os resultados da pesquisa apontam que a grilagem verde no Oeste da Bahia emerge de um movimento de expansão das fronteiras do grande capital para as áreas de vale – onde se concentram atualmente as comunidades tradicionais – com o objetivo de cadastrá-las como reservas legais de fazendas controladas pelo agronegócio nas áreas dos chapadões e garantir o reconhecimento da regularidade ambiental de tais imóveis rurais. Tal movimento vem sendo estimulado por mudanças aprovadas na legislação florestal brasileira a partir dos anos 2000 e criação de normas e instrumentos jurídicos que têm facilitado as fraudes, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Compensação de Reserva Legal (CRL). Verifica-se também que a grilagem verde não está dissociada da grilagem tradicional e atua de forma seletiva, porque atinge, preferencialmente, comunidades negras, indígenas e tradicionais em geral, sendo expressão de um conjunto de mecanismos sóciojurídicos que permitem a perpetuação do contrato racial de expropriação na realidade agrária brasileira. Tais mecanismos contribuem para a construção de uma vulnerabilidade social e jurídica em desfavor de tais grupos, para o epistemicídio e criminalização de suas práticas tradicionais de manejo da natureza e para a perpetuação do privilégio da branquitude nas disputas por terra e sobre a construção da verdade na relação com o Estado. Verifica-se um cenário de correlação de forças bastante desigual, porém, nada está dado de forma definitiva nas arenas pública e mesmo judicial. Para enfrentar a ameaça de expropriação territorial, as comunidades estudadas têm construído várias estratégias de resistência, as quais passam pela visibilização da especificidade de seus modos de vida e territorialidade e pelo reconhecimento/fortalecimento de novas categorias jurídicas representativas de direitos de uso e ocupação da terra e de proteção ambiental. |