As finanças públicas nos estados brasileiros: uma avaliação da execução orçamentária, no período de 1995 a 2004

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Ferreira Junior, Silvio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
BR
Economia e Gerenciamento do Agronegócio; Economia das Relações Internacionais; Economia dos Recursos
Doutorado em Economia Aplicada
UFV
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://locus.ufv.br/handle/123456789/145
Resumo: A despeito de que a União, historicamente, sempre procurou sustentar a articulação do pacto federativo, mediante ajuda financeira aos estados, a Constituição de 1988 solidificou a restrição orçamentária fraca nas esferas subnacionais, que contribuiu para a instituição de uma gestão fiscal pouco responsável, o que resultava em déficits primários e crescimento contínuo da participação das dívidas estaduais no estoque da dívida pública. O sucesso inicial do Plano Real, simultaneamente ao agravamento da crise das finanças estaduais, permitiu ao executivo federal adotar amplo conjunto de medidas de controle sobre as finanças públicas, sob a égide de que a austeridade fiscal é condição necessária à redução das taxas de juros e, em última instância, ao crescimento sustentado. Por outro lado, existe a concepção de que o comprometimento com a austeridade fiscal estaria comprometendo a realização de investimentos e demais serviços públicos, o que legitimaria as reivindicações dos governos estaduais. O fato é que o problema é muito mencionado, mas pouco dimensionado. A dicotomia entre as concepções dos governos federal e estaduais, reflete a carência de estudos que forneçam indicações mais precisas, detalhadas, abrangentes, transparentes e contínuas em relação ao desempenho das execuções orçamentárias estaduais. Ao mesmo tempo, tal carência em nada contribui para a transparência das ações governamentais, dificultando a avaliação sistemática e não viesada dessas ações por parte das sociedades organizadas. Diante do exposto, o presente estudo avalia a evolução das execuções orçamentárias estaduais, a partir do ano de 1995, quando se deu impulso ao processo de reformas estruturais e institucionais nas esferas estaduais, até o ano de 2004. A avaliação procura conciliar as necessidades de contenção fiscal, de atendimento às demandas sociais locais e de alocação eficiente das despesas públicas, dentro da concepção de que se deve gerar o mínimo de gravame tributário possível. A revisão teórica a respeito das atribuições do Estado na economia, incluindo o aspecto federativo, permitiu delinear três fases de desenvolvimento do pensamento hegemônico, a saber: A welfare economics, a Public Choice Theory e a New Institutional Economics/New Political Economy. Seguiu-se a uma retrospectiva das finanças do setor público brasileiro, incluindo o aspecto federativo, no contexto da redefinição do papel do Estado. Posteriormente, procurou-se descrever e caracterizar o sistema brasileiro de planejamento, de orçamento e de gestão, dando tratamento especial aos critérios de classificação das receitas e despesas orçamentárias e os principais indicadores utilizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Como modelo teórico, partiu-se do conceito de excesso de gravame do sistema tributário, utilizado nas abordagens clássicas e neoclássicas, que é gerado quando este sistema introduz distorções nas decisões dos agentes econômicos, implicando numa situação Pareto-inferior. Procurou-se distinguir este conceito do que seria o excedente de gravame dos gastos públicos, sendo este gerado pela ineficiência administrativa do Estado. Em seguida, detalhou-se o conceito de eficiência na alocação dos gastos orçamentários, por meio da sua analogia aos princípios da teoria da produção. Quanto às conclusões do presente estudo, pode-se afirmar que as ações adotadas desde a criação do Parafe, em 1995, até a Resolução 78, em 1998, permitiram dar condições aos estados de cumprirem as regras estabelecidas pela LRF, em 2000, quando, a partir daí, todos os estados passaram a adotar uma postura fiscal austera. Contudo, evidenciou-se que os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul não têm conseguido estabilizar e reduzir o estoque das suas dívidas. Uma vez que estes são os quatro maiores estados, em termos de receita orçamentária total, e detêm quase a metade da população brasileira, potencializa-se a pressão por novas negociações junto à União. Verificou-se, por outro lado, que o crescente ônus aplicado às sociedades dos respectivos estados (aumento nas arrecadações próprias) tem se constituído num mecanismo indireto de financiamento do excedente de gravame nas administrações públicas estaduais. Caracteriza-se o aumento da ineficiência na alocação dos gastos orçamentários, cujo excedente nada mais é do que uma parcela da renda retirada da sociedade que não contribui para a geração de bens e serviços públicos e nem mesmo é utilizado para o abatimento do estoque das dívidas dos estados. Este excedente - que pode refletir toda a sorte de intermediações institucionais excessivas, burocracias, privilégios de classe e relações de poder - resulta em benefícios pecuniários direcionados apenas ao pessoal direta ou indiretamente ligado às funções administrativas. Na ausência desse excedente, haveria aumento nas despesas em funções-fim, que, além de gerar aumento dos benefícios pecuniários para o pessoal ligado a essas funções, geraria, também, benefícios provenientes do aumento, ou da melhoria, dos bens e serviços ofertados à coletividade, além de todas as externalidades positivas envolvidas. Nesse sentido, o excedente de gravame orçamentário promove o agravamento das desigualdades sociais locais. Não se pode negar que a inexistência de crescimento econômico expressivo, associada a uma política de taxas reais de juros elevadas (fatores exógenos à ação dos governos estaduais), acaba por cancelar os efeitos positivos da austeridade fiscal sobre os estoques das dívidas dos grandes estados. Entretanto, a afirmação de que o comprometimento com o ajuste fiscal tem restringido a realização de investimentos e demais serviços públicos estaduais é astuciosa, tendendo a enfocar apenas um dos lados do problema.