Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Alcântara, Bruno Reis |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://locus.ufv.br//handle/123456789/28861
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Resumo: |
Antecipando o Estatuto da Metrópole, a partir 2012, a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do Aço atua na regulação urbana de forma interfederativa e compartilhada entre governos estadual e municipais, tratando-a como Função Pública de Interesse Comum. Neste contexto, o planejamento regional, assumido pelo governo estadual, enfrenta o desafio de articular municípios com diferentes capacidades de gestão territorial e com dinâmicas imobiliárias distintas: uma metropolitana e outra tradicional/local. A bibliografia aponta que nas cidades temos observado uma urbanização dispersa e incompleta, associada a novas tipologias de parcelamento do solo e viabilizada pela relação entre atores do mercado imobiliário (onde se inclui o Estado) na consolidação da lógica urbanizou, já é urbano. Neste trabalho, identificamos o papel do Estado no controle da expansão urbana na RMVA, a partir dos dados da agência (2012-2018), articulando legislação com a produção do espaço como variáveis chave para compreensão do problema. A metodologia articula os modelos de expansão urbana delimitados pela legislação em vigor com a atuação dos agentes de produção do espaço, bem como com a caracterização da reconfiguração territorial resultante desta atuação. Como resultado a pesquisa apontou que o Estado tem atuado no sentido contrário ao da mera regularização ex post dos empreendimentos fiscalizados, e em conformidade com os Decreto Estaduais Nº. 44.646/2007, 44.647/2007 e 46.027/2012. Sua atuação busca, antes de solucionar a questão da irregularidade, estancar as atividades clandestinas. Entretanto, mesmo que a ARMVA apresente uma atuação com certa diferença daquilo apontado pela bibliografia, a atuação do Estado (considerando todos seus órgãos e aparatos) não foge à regra. Os municípios do colar metropolitano têm apresentado maior grau de irregularidade em relação aos municípios do núcleo, justamente onde verificamos lacunas na legislação estadual convergindo em limites à autuação da ARMVA e a ausência de instrumentos de planejamento territorial. A pesquisa sinaliza que os principais entraves para um adequado controle da expansão urbana residem nos municípios do colar metropolitano. |