Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Faria, Jacinta de Lourdes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Viçosa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9936
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Resumo: |
A Lei 9433, de 08 de janeiro de 1997, instituiu a figura do comitê de bacia hidrográfica no Brasil, principalmente por ser esse um anseio da sociedade e dos profissionais da área, que viam no comitê grandes possibilidades de se gerenciar os conflitos e os riscos ambientais de forma descentralizada e participativa. Mas esses objetivos do comitê induzem a uma das indagações propostas neste estudo: o comitê vai reduzir os conflitos? Nesse sentido, foi feita uma análise do processo de instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, mais especificamente no que tange à participação da sociedade civil e aos principais conflitos existentes e latentes. Pôde-se verificar que há um consenso e um discurso articulado por todos os segmentos sociais quanto à existência dos problemas ambientais, dos riscos advindos da sociedade industrial, mas a resolução desses problemas se embrenha em questões não-consensuais, mesmo para os cientistas. Além disso, a tendência é de se acentuarem os conflitos em torno da cobrança, da aplicação dos recursos, das outorgas, como também os conflitos de competência com os municípios em função do zoneamento e enquadramento. A questão da representatividade da sociedade civil organizada se apresenta como uma fragilidade, seja no aspecto numérico, como no aspecto econômico, dadas às condições de participação. Também se vislumbrou a questão do voluntarismo, sendo necessários mecanismos de incentivos positivos ou negativos que possam motivar a continuidade da participação no comitê. |