Conflitos e participação da sociedade civil na instalação do comitê da bacia hidrográfica do Rio Doce

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Faria, Jacinta de Lourdes de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9936
Resumo: A Lei 9433, de 08 de janeiro de 1997, instituiu a figura do comitê de bacia hidrográfica no Brasil, principalmente por ser esse um anseio da sociedade e dos profissionais da área, que viam no comitê grandes possibilidades de se gerenciar os conflitos e os riscos ambientais de forma descentralizada e participativa. Mas esses objetivos do comitê induzem a uma das indagações propostas neste estudo: o comitê vai reduzir os conflitos? Nesse sentido, foi feita uma análise do processo de instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, mais especificamente no que tange à participação da sociedade civil e aos principais conflitos existentes e latentes. Pôde-se verificar que há um consenso e um discurso articulado por todos os segmentos sociais quanto à existência dos problemas ambientais, dos riscos advindos da sociedade industrial, mas a resolução desses problemas se embrenha em questões não-consensuais, mesmo para os cientistas. Além disso, a tendência é de se acentuarem os conflitos em torno da cobrança, da aplicação dos recursos, das outorgas, como também os conflitos de competência com os municípios em função do zoneamento e enquadramento. A questão da representatividade da sociedade civil organizada se apresenta como uma fragilidade, seja no aspecto numérico, como no aspecto econômico, dadas às condições de participação. Também se vislumbrou a questão do voluntarismo, sendo necessários mecanismos de incentivos positivos ou negativos que possam motivar a continuidade da participação no comitê.